REVISTA FACTO
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Jan-Abr 2020 • ANO XIV • ISSN 2623-1177
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//Abifina em Ação

ANVISA PROPÕE MUDANÇA DE REGRA PARA IMPORTAÇÃO SEM REGISTRO

A primeira reunião pública extraordinária da Diretoria Colegiada da Anvisa, no dia 22 de janeiro, surpreendeu o setor farmacêutico com a apresentação de uma minuta para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 203/2017, que dispõe sobre a importação excepcional de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa. Ainda em janeiro a proposta foi submetida à consulta pública (CP) com prazo inicial para manifestações de 15 dias, ampliado após protestos das associações. A ABIFINA submeteu suas contribuições para a CP 775.

“Devemos ter bastante clareza de que a importação de medicamento sem registro sanitário é uma excepcionalidade e não pode ser adotada em uma situação de compra regular. E mesmo assim, o produto importado em tal situação não está isento da obrigação de trazer as comprovações necessárias de segurança, qualidade e eficácia, o que é o papel da Anvisa”, afirma o diretor do Regulatório Farmo da ABIFINA, Roberto Altieri.

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