REVISTA FACTO
...
Jul-Ago 2018 • ANO XII • ISSN 2623-1177
2023
73 72 71
2022
70 69 68
2021
67 66 65
2020
64 63 62
2019
61 60 59
2018
58 57 56 55
2017
54 53 52 51
2016
50 49 48 47
2015
46 45 44 43
2014
42 41 40 39
2013
38 37 36 35
2012
34 33 32
2011
31 30 29 28
2010
27 26 25 24 23
2009
22 21 20 19 18 17
2008
16 15 14 13 12 11
2007
10 9 8 7 6 5
2006
4 3 2 1 217 216 215 214
2005
213 212 211
//Abifina em Ação

CBPF É EXTINTO NAS LICITAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Ministério da Saúde alterou a Portaria GM/ MS no 2.814, de 1998, para revogar a exigência de apresentação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) em licitações para compra de medicamentos. A medida causou indignação no setor farmacêutico nacional.

A ABIFINA, em parceria com outras entidades representativas do segmento farmacêutico, enviou no dia 14 de setembro ao ministro da Saúde, Gilberto Occhi, ofício conjunto com posicionamento contrário à mudança. Para as associações, o CBPF garante a segurança sanitária dos produtos adquiridos, além de conferir isonomia e competitividade para as indústrias brasileiras.

Anterior

ANVISA INICIA REVISÃO DO MARCO REGULATÓRIO DE IFAs

Próxima

TERCEIRIZAÇÃO DO CONTROLE DE QUALIDADE POR IMPORTADORAS PODE PREJUDICAR FARMACÊUTICAS NACIONAIS