REVISTA FACTO
...
Jul-Set 2015 • ANO IX • ISSN 2623-1177
2023
73 72 71
2022
70 69 68
2021
67 66 65
2020
64 63 62
2019
61 60 59
2018
58 57 56 55
2017
54 53 52 51
2016
50 49 48 47
2015
46 45 44 43
2014
42 41 40 39
2013
38 37 36 35
2012
34 33 32
2011
31 30 29 28
2010
27 26 25 24 23
2009
22 21 20 19 18 17
2008
16 15 14 13 12 11
2007
10 9 8 7 6 5
2006
4 3 2 1 217 216 215 214
2005
213 212 211
//Abifina em Ação

GRUPO DE APOIO JURÍDICO DA ABIFINA COMEMORA RESULTADOS POSITIVOS

O primeiro semestre de 2015 trouxe bons resultados para o Grupo de Apoio Jurídico (GAJ) da ABIFINA, que chega ao seu décimo ano de trabalho. Entre janeiro e julho, das 26 ações em que atuou junto ao Poder Judiciário na condição de amicus curiae (“amigo da corte”, espécie de assistente para assuntos específicos da justiça), apresentando argumentos jurídicos e laudos técnicos a respeito de propriedade intelectual, a ABIFINA obteve decisão favorável à sua intervenção em nada menos que 25 dos casos.

A conquista é fruto do trabalho dedicado dos advogados do escritório Denis Borges Barbosa Advogados (DBBA), em parceria com a gerente técnica e de Propriedade Intelectual da ABIFINA, Ana Claudia Oliveira, responsável pelos pareceres técnicos apresentados nos processos. “Os juízes têm considerado o conteúdo técnico dos nossos laudos para embasamento das sentenças e isso é muito bom para as nossas associadas. Como somos uma entidade representativa de empresas nacionais, ao conseguirmos dar subsídios para a minuciosa análise de uma patente de uma multinacional, abrimos caminho para o lançamento de genéricos no mercado”, comemora.

De acordo com Pedro Marcos Barbosa, do escritório DBBA, quatro ações merecem destaque no período de junho a julho, por se tratarem de casos de patente de medicamentos de grande interesse público. “São ações muito importantes, referentes aos produtos chamados blockbuster – devido ao seu potencial de vendas –, que tangenciam doenças sensíveis e de preocupação para o SUS [Sistema Único de Saúde], tal como o câncer”, explica.

Um desses casos é o Crestor, medicamento de combate ao colesterol cuja substância ativa é a Rosuvastatina e há anos é alvo de inúmeras ações judiciais para seu fornecimento pelo SUS. No processo movido pela ProGenericos contra a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) que favoreceu a AstraZeneca, foi pedida a anulação do concessão da patente do Crestor, por ausência de atividade inventiva. Como resultado da ação, a sentença proferida pelo juiz não acolheu o laudo pericial inicial – que havia identificado a existência de requisitos de validade da patente – e decidiu pela cassação do direito exclusivo de comercialização da substância pela multinacional.

Outro importante precedente judicial foi relativo à sentença em favor da manutenção do indeferimento da patente do antirretroviral Valcyte, usado em tratamentos para pacientes com HIV. Trata-se de uma ação da Hoffmann–La Roche contra o INPI e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através da qual a multinacional tenta reverter a negativa da concessão da patente. A sentença proferida pelo tribunal após a intervenção da ABIFINA acolheu os argumentos do parecer elaborado pelo professor Denis Barbosa, no qual o jurista apontava não existir atividade inventiva que justificasse o direito de exploração comercial do medicamento.

Uma terceira participação positiva da ABIFINA como amicus curiae se deu no processo para a nulidade da patente do Faslodex, usado no combate ao câncer de mama. A entidade apresentou ao judiciário um laudo técnico reforçando a conclusão do perito nomeado pelo juiz de que o direito de exploração não se justifica, por ausência de novidade e atividade inventiva. A ação foi movida pela Eurofarma contra o INPI e a AstraZeneca, fabricante do produto.

A última das quatro intervenções destacadas por Pedro Marcos diz respeito ao direito de exclusividade sobre o Glivec, produto da Novartis voltado ao tratamento de câncer. Um novo laudo pericial incluído no processo concluiu pela ausência de atividade inventiva, endossando parecer da ABIFINA apresentado em 2014, que também identificou o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da patente.

Recentemente, em setembro, a ABIFINA obteve mais uma vitória junto ao Poder Judiciário, em sentença sobre o pedido de patente do uso do ranelato de estrôncio no preparo de composições farmacêuticas para prevenção e tratamento de artrose. A participação técnica da ABIFINA foi mais uma vez enaltecida nas razões da sentença, destacando o laudo da gerente Ana Claudia Oliveira, que demonstrou que a empresa titular, o Les Laboratoires Servier, estava tentando proteger um método terapêutico através do modelo de reivindicação conhecido como Fórmula Suíça. Este modelo protege uma nova aplicação de um produto conhecido, anteriormente aplicado a outras finalidades: “uso de um composto X para a preparação de um medicamento para o tratamento da doença Y”. A justiça declarou a competência da Anvisa para analisar mérito de patente conforme o artigo 229-C da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), reconheceu que o conteúdo tecnológico do pedido versava sobre método terapêutico e homologou o resultado do laudo pericial que havia concluído pela ausência de atividade inventiva.

O crescente número de vitórias do GAJ traz vantagens para a indústria nacional, não só do ponto de vista de abertura do mercado para as associadas da ABIFINA. Cada nova sentença que corrobora a inexistência dos requisitos para a concessão de patente de um medicamento de uma empresa estrangeira serve como suporte para decisões similares em ações futuras. “Isso forma jurisprudência [conjunto de decisões do tribunal num mesmo sentido] a nosso favor, o que, com o tempo, irá mostrar claramente as estratégias das multinacionais para garantir monopólios indevidos”, argumenta Ana Claudia.

Anterior

INDÚSTRIA CONSTRÓI PROPOSTA FINAL PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DA BIODIVERSIDADE

Próxima

Em agosto, tomou posse o novo presidente do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI)