REVISTA FACTO
...
Mar-Abr 2008 • ANO II • ISSN 2623-1177
2023
73 72 71
2022
70 69 68
2021
67 66 65
2020
64 63 62
2019
61 60 59
2018
58 57 56 55
2017
54 53 52 51
2016
50 49 48 47
2015
46 45 44 43
2014
42 41 40 39
2013
38 37 36 35
2012
34 33 32
2011
31 30 29 28
2010
27 26 25 24 23
2009
22 21 20 19 18 17
2008
16 15 14 13 12 11
2007
10 9 8 7 6 5
2006
4 3 2 1 217 216 215 214
2005
213 212 211
//Matérias

Patentes em biotecnologia: uma análise da situação brasileira atual

A biotecnologia moderna que teve início a partir das descobertas da estrutura do DNA e das enzimas de restrição é hoje uma das ferramentas tecnológicas mais importantes para o desenvolvimento social e industrial, representando um dos setores mais promissores da economia mundial.

Segundo a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, instituída no país pelo Decreto nº 6.041 de 8 de fevereiro de 2007, a biotecnologia é definida como “um conjunto de tecnologias que utilizam sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados para a produção ou modificação de produtos e processos para uso específico, bem como para gerar novos serviços de alto impacto em diversos segmentos industriais”. O uso dessas tecnologias vem contribuindo para um maior desenvolvimento econômico e um aumento na qualidade de vida observando-se um potencial cada vez maior de inovações e de geração de novos produtos. 1

Em função da sua aplicação no setor produtivo, a biotecnologia pode ser dividida em quatro áreas principais: a da saúde humana e animal; a agroalimentícia, que engloba todas as atividades agrícolas, pesca, silvicultura e processo de alimentos; a industrial, que inclui processos industriais e produção de produtos inovadores; e a de meio ambiente, que abrange a conservação e aproveitamento sustentável da biodiversidade e o desenvolvimento de tecnologias limpas. 1

O potencial econômico da área de biotecnologia vem estimulando a proteção patentária de modo que entre 1991 e 2002, no escritório europeu de patentes (EPO) os depósitos de patentes em biotecnologia cresceram 8,3% ao ano enquanto que o total de depósitos cresceu 5,7%. 2

Segundo dados do relatório de 2007 da OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development), o país com maior número de pedidos depositados no EPO são os Estados Unidos. Dos 5.092 pedidos depositados nada menos do que 1.934 provieram de inventores ou empresas americanas. Seguem-se a União Européia, com 1.805, e o Japão, com 688.

No período de 1995 a 2000 as maiores taxas de crescimento nos pedidos de patentes envolvendo biotecnologia, depositados no EPO, foram registradas por países emergentes evidenciando que estes despertaram para a imensa possibilidade de desenvolvimento que a biotecnologia aponta.

Entretanto, cabe aqui ressaltar as diferenças significativas entre os critérios de patenteabilidade de produtos e processos biotecnológicos entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento. Os países desenvolvidos apresentam legislações menos restritivas na área de biotecnologia sendo os Estados Unidos mais condescendentes a esse respeito. 3

No Brasil, segundo o art. 10, inciso IX da Lei da Propriedade Industrial Lei n° 9.279/96 (LPI), todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados não podem ser protegidos por patentes, apenas os microorganismos transgênicos, conforme o artigo 18, inciso III da LPI, são considerados patenteáveis.  Os produtos e processos biotecnológicos são protegidos por patentes, através de construções gênicas, proteínas recombinantes, processos de isolamento ou purificação de produtos, processos relacionados a alterações de plantas, processos de obtenção ou síntese de moléculas, moléculas sintéticas, entre outras.

O presente trabalho teve o intuito de analisar o perfil dos pedidos de patentes no segmento de biotecnologia depositados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no período de 6/2005 a 12/2007.  O estudo foi realizado utilizando-se o banco de dados “Alerta Patente” criado pelo Centro de Informação para Inovação – Divisão Química e Farmacêutica (CIPI-qf) da ABIFINA, estruturado a partir de informações tecnológicas obtidas nas Revistas de Propriedade Industrial (RPI) publicadas semanalmente pelo INPI.

O Alerta Patente gera informações sobre pedidos de patentes depositados no Brasil contemplando-se os pedidos de patentes de status 1.3 – Publicação de pedidos de patentes no Brasil via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (Patent Cooperation Treaty – PCT); 3.1 – Publicações de pedidos de patente no Brasil; e 3.2 – Publicações antecipadas, assim como os segmentos: Biotecnologia; Catalisadores; Compostos Orgânicos de Usos Diversos; Defensivos Agrícolas; Medicamentos e Fármacos; Cosméticos e Higiene; Outras Especialidades. A seleção dos resumos pelo CIPI-qf é realizada utilizando-se a Classificação Internacional de Patentes (CIP).

Em levantamento realizado, entre agosto de 2005 a dezembro de 2007, em 130 edições da Revista de Propriedade Industrial (RPI) publicada pelo INPI, onde foram avaliados 48.662 pedidos de patentes, sendo 11.690 do setor químico-farmacêutico, 1.454 (12,4%) foram pedidos de patentes da área de biotecnologia.

No segmento biotecnologia, seleciona-se os pedidos de patentes de classificação internacional C12N, C12Q, C12P e C12S, ou seja, resumos que englobam microorganismos ou enzimas, processos de medição ou ensaio envolvendo enzimas ou microorganismos, processos de fermentação ou processos que utilizem enzimas para sintetizar uma composição ou composto químico desejado ou para separar isômeros ópticos de uma mistura racêmica e processos que utilizem enzimas ou microorganismos para liberar, separar ou purificar um composto ou uma composição preexistente, respectivamente. 

Dos 1.454 pedidos de patentes contemplados em biotecnologia, observa-se uma predominância de depósitos com classificação internacional C12N que se refere a biocidas, reguladores do crescimento de plantas contendo microorganismos, vírus, fungos microbianos, enzimas, fermentados, ou substâncias produzidas por ou extraídas de microorganismos ou material animal, assim como preparações medicinais e composições alimentícias. Além disso, uma avaliação dos depósitos revelou um maior número de depósitos na subclasse A61K (588) que engloba Preparados para finalidades médicas, odontológicas ou higiênicas, na C07K que envolve peptídeos (339) e na A01N que abrange biocidas (98).

A análise do número de depósito por países revelou um total de 30 países sendo que os Estados Unidos foram os que apresentaram maior número de pedidos de patentes em Biotecnologia com 814 pedidos (56%), seguido pelo Brasil com 128 (8,8%) e pelo Escritório Europeu com 118 (8,1%) pedidos.

Do total de depósitos, 420 pedidos, 36 brasileiros, foram realizados na área de processos enzimáticos; 31 pedidos, sendo 9 brasileiros, na produção de etanol; 15 pedidos, 3 brasileiros, na área de hidrólise da celulose e 988 pedidos, sendo 73 brasileiros, em outras áreas dentro do escopo da biotecnologia.

Os principais titulares de pedidos brasileiros foram empresas e instituições públicas (tabela 2) destacando-se a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo (Fapesp) como co-titular, a Fundação Oswaldo Cruz e a Unicamp, confirmando que a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias ainda são realizadas pelas universidades e centros de pesquisa públicos.

O presente estudo demonstrou que o Brasil vem seguindo as tendências mundiais, tendo sido o segundo país a depositar patentes na área de biotecnologia no país. Apenas os Estados Unidos ficaram na frente, devido ao poder econômico desse país, aos maiores investimentos em biotecnologia e ao costume, de pesquisadores e indústrias, de protegerem suas invenções.

O Brasil tem um diferencial competitivo para o desenvolvimento da biotecnologia que é sua biodiversidade, além disso, os resultados que o país vem obtendo com suas pesquisas, oriundas das universidades e centros de pesquisas com corpo técnico altamente qualificado, têm estimulado cooperações com outros países para transferências de tecnologias e desenvolvimento de produtos inovadores.

1 Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007  – Política de Desenvolvimento da Biotecnologia – Comitê Nacional de Biotecnologia. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6041.htm
2 Beuzekom, B., Arundel, A. Biotechnology statistics 2006. Disponível em http://www.oecd.org/dataoecd/51/59/36760212.pdf
3 Estudo Comparativo dos Critérios de Patenteabilidade para Invenções Biotecnológicas em Diferentes Países -Grupo de Trabalho Especial em Biotecnologia – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Julho 2007

Marília Costa
Marília Costa
Pesquisadora do Centro de Informação para Inovação - Divisão Química e Farmacêutica.
Anterior

Crise dos alimentos: papel da agricultura

Próxima

ABIFINA comenta a notícia