Os agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbete sofrerão restrições de comércio internacional. Todos os signatários da Convenção de Roterdã, cerca de 75 países, decidiram incluir as três substâncias no anexo III do regulamento internacional, a partir do dia 24 de outubro de 2011. Com essa inclusão, a comunidade internacional passa a considerar esses agrotóxicos “severamente perigosos” para a saúde humana.
A decisão foi tomada durante o quinto encontro dos países signatários da Convenção de Roterdã, que ocorreu entre os dias 20 e 24 de junho, em Genebra (Suíça). “Do ponto de vista do setor saúde são substâncias extremamente tóxicas e, por isso, os países precisam saber e assumir os riscos a que estão expostos quando comercializam esses agrotóxicos”, defende o gerente-geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles.
Restrições
Substâncias incluídas no anexo III da Convenção de Roterdã possuem normas de movimentação internacional específicas, que devem ser seguidas por todos os países. O comércio dessas substâncias deve assegurar informações de rotulagem adequadas sobre os riscos e perigos destas para a saúde humana.
Além disso, quando houver comércio internacional dessas substâncias, as autoridades de controle, tanto do país importador, quanto do país exportador, devem ser informados. “O país importador é co-responsável pela substância junto com o exportador”, explica Meirelles, que representou o Brasil na reunião da Convenção.
Amianto Crisotila
Durante a quinta reunião da Convenção de Roterdã, também foi analisada a segurança de uso da fibra mineral amianto crisotila, utilizada, principalmente, em telhas e caixas d’água aqui no Brasil. “Apesar de mais de 160 países também defenderem a entrada do amianto no anexo III do tratado, não houve consenso sobre o assunto”, explica o gerente da Anvisa.
Na Convenção de Roterdã não se decide a reclassificação de uma substância por votos. Todos os países precisam estar de acordo com a decisão.
Convenção de Roterdã
A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. O acordo foi assinado pelo Brasil em 1998 e ratificado pelo Congresso Nacional em 2004. Foi promulgado, em 2005, pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Confira aqui a página oficial da quinta reunião da Convenção de Roterdã ou consulte o relatório produzido pela organização Earth Negotiations Bulletin /ISSD.
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Danilo Molina – Imprensa/Anvisa