Em dezembro de 2010 foi sancionada a lei 12.349, que prevê a preferência aos produtos desenvolvidos e fabricados no País nas licitações públicas. As compras por parte do Estado atualmente representam cerca de 30% de toda a venda no mercado farmacêutico nacional. Assim, esta nova lei deverá fortalecer indústrias nacionais que trabalham com inovação no mercado farmacêutico através dessas compras governamentais. A nova lei ainda não foi aplicada, mas mesmo assim o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dá mostras de que o governo federal dará tratamento privilegiado às empresas da área de saúde que se destacam no desenvolvimento de inovação e tecnologia no País.

A lei 12.349 abre um novo horizonte para as indústrias nacionais que inovam e investem em pesquisa no Brasil. Com a lei, o governo federal privilegiará estas empresas nas compras governamentais. Para Padilha, com a aplicação da nova lei “vamos mostrar que é possível, ao mesmo tempo, reduzir gasto público, substituir importação e fazer tecnologia no Brasil”, explicou e reiterou: “a dispensa de licitação na compra governamental deve priorizar produtos de inovação tecnológica e de produção nacional, com uma margem de preço até 25% maior que a de um produto produzido fora do País” complementou o ministro. “É necessário o entendimento de que a saúde não pode estar descolada da agenda de desenvolvimento do País”, complementou o titular do Ministério da Saúde.


Carlos Gadelha, secretário de ciência e tecnologia de insumos estratégicos do Ministério da Saúde, explicou que deve adotar os procedimentos até o segundo semestre, tendo como base a nova lei e a dispensa de licitação que permitem direcionar compras do poder público para a indústria nacional. Gadelha ainda explicou que “com isso vamos, ao mesmo tempo, reduzir gasto público, substituir importação e fazer tecnologia no Brasil. Vamos regulamentar processos legais de dispensa e inexigibilidade de licitação para tecnologias estratégicas ao acesso à saúde da população brasileira”, completou.


Para o vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), Nelson Brasil, a lei 12.349 “abrange as diversas cadeias produtivas hoje existentes no Brasil e, assim, diferentes são seus requerimentos. Sua aplicação será definida através de regulamentos especificamente voltados para cada um dos segmentos industriais em questão, como é o caso do complexo industrial da saúde (CIS), e deverá ocorrer até junho deste ano, conforme declarou Carlos Gadelha”, explica o vice-presidente da Abifina. Pedro Palmeira, chefe do Departamento de Produtos Intermediários Químicos e Farmacêuticos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aponta que a nova lei “será, sem dúvida, um instrumento de política industrial necessário e poderoso para qualquer tentativa de internalizar uma “indústria de biotecnologia” no País”.


O vice-presidente da Abifina acredita que as parcerias público-privadas (PPPs) da saúde não somente terão continuidade com a nova lei, como também haverá um expressivo aumento no número de PPPs. “Fragilidades encontradas no atual sistema jurídico serão superadas com a divulgação da regulamentação da lei 12.349 e, assim, serão vencidas as barreiras ou as faltas de incentivos motivadores para tais iniciativas”, complementa.


Atualmente existem dúvidas no mercado se as PPPs irão alcançar todos os laboratórios oficiais. Para Nelson Brasil, “os laboratórios oficiais poderão aderir, ou não, a seu exclusivo critério”. Ele acredita que “são tamanhos os incentivos nessa área que nenhum laboratório oficial capacitado deixará de aderir ao sistema. Por oportuno, deve ser lembrado que é muito elevado o número de produtos considerados estratégicos pelo SUS e que hoje são abastecidos pelas importações”. Com relação às prioridades de formação de novas PPPs, o vice-presidente da Abifina explica que a “Portaria 978, de 16/05/2008, criou o sistema de PPPs e apresentou uma primeira lista de produtos estratégicos, fármacos e medicamentos, vacinas e soros, hemoderivados, dispositivos diagnósticos, equipamentos e materiais de uso em saúde. Criou, também, um sistema de revisão periódica dessa lista (a cada dois anos) tendo, assim, a Portaria 1.284, de 26/05/2010, acrescentado novos produtos à lista inicialmente definida”, complementa.


Denis Borges Barbosa, advogado, consultor do Ministério da Saúde para compras e professor da Academia de Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, explica que a nova lei dá maior assistência aos parceiros com uma regra mais rígida. “Só o ministro da Saúde pode dizer se as PPPs terão continuidade, porém, a nova lei faz muito mais solidamente dando suporte ao programa que já existe. Antes as providências eram tomadas com proporções regulamentares, agora há o acento em lei, dando mais firmeza”, comentou. Da mesma forma, ele acredita que se darão os novos passos em relação a novas parcerias como, por exemplo, abrangê-las a todos os laboratórios oficiais e as prioridades nas formações das PPPs. Ou seja, em relação a esses impasses, ele acredita ser o ministério da Saúde quem tomará as decisões.


Denis defende que um grande problema que o setor enfrenta é decorrente de um costume histórico: “precisamos superar o velho paradigma de que o Estado só existe para o rei. A ousadia que está por trás da lei é que o Estado é para nós e não para os políticos. Esta é nossa grande questão histórica”, explica o advogado. No entanto, ainda que haja esta questão por trás das ações de hoje, Denis mantém uma posição em relação a regulamentações e principalmente a lei 12.349. Em sua opinião, a maioria das ações que não foram aplicadas dependem única e exclusivamente da vontade política e não da regulamentação, ou seja, “nada impede que o ministro da Saúde estabeleça por portaria os critérios básicos de aplicação. O que precisa é essencialmente tomar a decisão. A lei por si não diz que não vai ser regulamentada”, aponta Barbosa. Ainda segundo ele, não se espera uma ação do poder executivo, o que falta é apenas criar as instâncias decisórias que impõe a aplicação da lei.


Farmácia Popular


Para Nelson Brasil, o programa Farmácia Popular, com a inclusão de medicamentos gratuitos para a população, representa uma oportunidade de bom uso da lei. “Certamente constitui medida do maior interesse social. O objetivo fundamental que levou o ministério da Saúde a incentivar e a articular ações do complexo industrial da saúde foi, justamente, assegurar o soberano e amplo acesso da população aos medicamentos, vacinas, equipamentos e materiais indispensáveis à manutenção da saúde da população brasileira”, complementa.


Quando perguntado se o programa Farmácia Popular, que inclui medicamentos gratuitos para a população representa uma oportunidade de bom uso da lei, Denis afirmou ser uma oportunidade e não um evento particular da aplicação do uso da nova regra em que pode haver uma diferença substantiva. “O que a lei propõe é desenvolver novas tecnologias ou tecnologias alternativas ao que já existe. Por exemplo, com a tecnologia da informação temos outro tipo de enfoque em que poderiam somente as nacionais atuar. No caso do setor farmacêutico não existe esse direcionamento da nova legislação. A área de preferência é que necessita novas tecnologias. A não ser que o objetivo seja criar novas alternativas de fontes de fornecimento, desta forma pode ser”, esclareceu Denis.



(Fonte: Revista IPD-Farma – Edição 3)


 

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