O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou na última segunda-feira (29/11) a Resolução Gecex nº 272, que atualiza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) a partir de modificações efetuadas no Sistema Harmonizado 2022. A medida incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro decisão tomada no âmbito do Mercosul, conforme previsto nos incisos IV e V do Artigo 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019. 

Estabelecido pela Organização Mundial de Aduanas, o Sistema Harmonizado (SH) é um método para classificação de mercadorias, com base em uma estrutura de códigos e descrições. Seu objetivo é contribuir para a promoção do comércio internacional por meio da melhoria na coleta, comparação e análise de estatísticas de comércio exterior, bem como facilitar as transações comerciais entre os países e os processos de negociação de acordos comerciais. 

O SH 2022 foi primeiramente aprovado pelos membros do Grupo Mercado Comum do Mercosul (Decisão GMC nº 16/2021), a qual reflete a conclusão dos trabalhos no Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1), que adequou a NCM à nova edição do Sistema. 

Dentre as principais características da nova versão está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global, como, por exemplo, resíduos elétricos e eletrônicos, incluindo também disposições específicas para ajudar os países em seu trabalho sob a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.  

Saúde e segurança humana também estão presentes, com novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo, as quais reconhecem os perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.  

A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, mas produzirá efeitos apenas a partir de 1º de abril do próximo ano.

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