Brasília (30 de junho) – Em entrevista coletiva, a secretária de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, e o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda, Ernani Checcucci, explicaram o funcionamento do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), formado pelos dois órgãos e criado por meio da Portaria Interministerial Nº 149, de 16 de junho de 2011.


Hoje foi realizada a primeira reunião entre os integrantes do GI-CEX para deliberar sobre o plano de trabalho e a agenda de reuniões. As autoridades destacaram que a criação do novo grupo será importante para identificar os instrumentos administrativos de cada órgão no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior.


“A reunião destes dois órgãos será útil para que possamos nos antecipar aos movimentos realizados, muitas vezes, em conjunto, pelo exportador no exterior e pelo importador no Brasil. A Secex, com um olho no exportador fora, a Receita, com um olho no importador no Brasil. A reunião destas informações irá permitir que nos antecipemos para combater estas práticas”, explicou Tatiana.


Caso o grupo encontre indícios dessas práticas, poderá recomendar medidas de licenciamento mais rígidas, para verificar se os termos da transação são fidedignos, ou sugerir, por exemplo, que os produtos sejam incluídos em um canal de conferência física e documental mais rigorosa no desembaraço de mercadorias (canais conhecidos como vermelho e cinza). Comprovadas as irregularidades, os respectivos órgãos poderão aplicar as penalidades previstas em sua área de atuação.


Dados para investigações de triangulação


Os representantes informaram ainda sobre a Portaria Nº 3.011, publicada hoje no Diário Oficial da União, que autoriza o repasse de dados, da Receita Federal para a Secex, para que seja feita a análise sobre as petições de abertura de investigação para extensão das medidas de antidumping, nos casos em que estas estejam sendo frustradas. Tratam-se dos casos classificados como prática de circunvenção (circumvention) ou de triangulação, que é caracterizada pela venda de produtos de um país, mas que, na verdade, foram produzidos em outro.


Esta extensão também é prevista para situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem é realizada no Brasil.


“É um passo a mais no esforço de combater práticas desleais no comércio exterior. A partir de agora, está clara a base legal para que nós possamos receber os dados de investigação de triangulação da aplicação do direito antidumping”, comentou Tatiana.


Crédito da foto: Ascom/Ministério da Fazenda.


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Fonte: site MDIC

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