A Lei 14.596, de 2023, que tem origem em medida provisória editada no governo Bolsonaro (MP 1.152/2022), foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 15 de junho. 

O objetivo da Lei, que foi sancionada pela Presidência da República sem vetos, é adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A Lei muda regras para fixação dos preços usados em transações internacionais entre empresas relacionadas (como uma matriz no exterior e a filial brasileira), que terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las desde 1º de janeiro de 2023. 

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