Foi encaminhada pelo Congresso Nacional na última semana o Projeto de Lei Complementar, que regulamenta a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132, promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023. 

O Projeto institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, de competência da União, que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado – IVA Dual. O Projeto institui também o Imposto Seletivo – IS, de competência da União, com natureza regulatória, para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Para o setor de saúde humana e veterinária, as alíquotas do IBS e da CBS variam em 60% ou em 100%. Para a redução em 60%, o Projeto delimita, no artigo 117 (página 109 do arquivo), que as operações de medicamentos e insumos agropecuários (aqui inseridos os medicamentos veterinários) podem ser objeto. Já o artigo 122 (página 111) traz todos os requisitos que os medicamentos de uso humano devem cumprir para que faça jus à redução em 60%, tais como estar relacionado no Anexo VI, estar registrado na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. O Anexo VI traz a lista contendo os 850 medicamentos com as classificações da NCM/SH (página 277 do arquivo).  Para a saúde veterinária, o artigo 127 (página 113) traz a redução em 60% para as vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário listados no Anexo X (página 310). 

Já a isenção (redução a zero) das alíquotas do IBS e da CBS para os medicamentos de uso humano está disposta, nos arts. 132 e 135 (páginas 114 e 116 respectivamente) e nos anexos XV e VI (este último para aquisições de órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas). No Anexo XV estão listados 383 produtos conforme suas NCMs/SH. 

Para os defensivos agrícolas, a isenção de 60% está listada no Anexo X e contempla toda a posição 3808. 

Acesse aqui a íntegra do primeiro Projeto de Lei Complementar, que regulamenta a Reforma Tributária. 

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