De acordo com Sibá Machado, o prazo será alterado devido ao tempo pedido pelo MCTI para redigir o RDC e o projeto de lei de acesso à biodiversidade.


O governo federal pediu ao Congresso Nacional o prazo de até 15 de agosto para apresentar as versões do Regime Diferenciado de Compras (RDC) para as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e do Projeto de Lei (PL) de acesso à biodiversidade. Com isso, o cronograma dos deputados da Comissão Especial que analisam as mudanças no marco legal da inovação terá modificações.


De acordo com o vice-presidente do grupo parlamentar, deputado Sibá Machado (PT-AC), as propostas deverão ser apresentadas em setembro e não mais em agosto como estava previsto. O poder Executivo já apresentou a primeira versão do RDC, que criará novas regras para a compra de insumos e produtos com recursos públicos, mas o texto ainda sofrerá mudanças pelo grupo de trabalho interministerial que analisa o caso.


“Essa versão já é bem melhor do que a Lei Nº 8.666/1993 [Lei das Licitações], mas ainda há pontos que apresentam divergências entre a comunidade científica e o governo. Precisa ser esclarecido quais compras serão feitas pelas normas da Lei n° 8.666 e quais pelo RDC”, adiantou Machado em entrevista à Agência Gestão CT&I.


Uma das discordâncias está no investimento para construção de edifícios. O governo federal pretende que para esse tipo de obra sejam seguidas as normas da Lei das Licitações, ou seja, com abertura de edital de contratação e seleção pelo serviço mais barato. Já a comunidade científica entende que essas edificações fazem parte da infraestrutura dos laboratórios.


Sibá Machado não descarta a possibilidade de o PL n° 2.177/2011 abordar também mudanças na Lei nº 8.666. “Se o RDC não contemplar alguns pontos que acharmos necessários, vamos incluir no PL n° 2.177 um capítulo para tratar sobre esses assuntos. Por isso, só apresento o o PL quando o RDC estiver finalizado”, afirmou o petista que também é relator da proposta.


O PL n° 2.177 traz aperfeiçoamentos para a Lei da Inovação (Lei n° 10.973/2004) e Lei do Bem (Lei n°11.196/2005). Durante o recesso parlamentar, uma proposta que não evoluiu foi a de apresentação dum projeto de lei para tratar sobre as normas das fundações de apoio à pesquisa das universidades. O projeto de lei específico para elas é um desejo antigo das comunidades acadêmica e científica.
 


PEC da inovação


Para dar validade às propostas que serão feitas pelo PL2.177/2011, pelo RDC e pelo projeto de lei de acesso à biodiversidade, a Comissão Especial trabalha para conseguir 171 assinaturas  necessárias para criar oficial uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O texto propõe alterações em diversos artigos da Carta Magna, entre eles o n° 218 e 219.


De acordo com Sibá, foram colhidas poucas assinaturas, mas o número deve ser alcançado até 7 de agosto. “Nos dois primeiros dias de retorno das atividades no Congresso Nacional esse número deve ser alcançado. Queremos protocolar a PEC até 8 agosto”, destacou Machado. Após este processo, a PEC é enviada para a presidência da Câmara, que a despachará para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Fonte: Agência Gestão CT&I

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