A patente PI 0003365-0, de titularidade da multinacional Astrazeneca AB, foi indeferida com parecer técnico do INPI de 12 de setembro de 2011 após um minucioso exame dos requisitos de patenteabilidade. O pedido de patente referia-se a composições farmacêuticas de rosuvastatina e foi indeferido após constatar que a matéria reivindicada não apresentava os requisitos de novidade e atividade inventiva e, portanto, não estava de acordo com o disposto nos Art. 8º, 11 e 13 da LPI. A EMS apresentou ao INPI um subsídio técnico elaborado em conjunto com a ABIFINA, no qual constavam 11 documentos pertencentes ao estado da técnica, dentre eles os quatro citados no parecer técnico do INPI.