O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou na última terça-feira, dia 12 de dezembro, 2 importantes comunicados sobre o processo administrativo de patentes.
O primeiro comunicado diz respeito à fila de exame, que passará a ser organizada pela data do requerimento de exame, e não mais pela data de depósito. Essa medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
O outro comunicado diz respeito ao efeito devolutivo pleno. Foram publicados pareceres jurídicos sobre os limites e alcance do efeito devolutivo pleno, estabelecido no art. 212 da Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996). Os pareceres nº 00016/2023 a 00019/2023, da Procuradoria Federal Especializada Junto ao INPI, receberam efeito normativo devido a despacho decisório da Presidência do INPI, que determina sua plena aplicabilidade no prazo de 60 dias. No mesmo prazo, os interessados poderão apresentar aditamentos aos recursos interpostos, objetivando eventuais adequações.