A Procuradoria do INPI entrou, no dia 11 de setembro, com 34 ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para corrigir o prazo de validade das patentes de 247 produtos agroquímicos e medicamentos usados no tratamento de doenças como câncer, aids, disfunção erétil, enxaqueca, candidíase, esclerose múltipla, artrite reumatóide e psoríases, dentre outras.
As ações decorrem do posicionamento do INPI sobre um tema complexo: a vigência das patentes da área química e farmacêutica solicitadas no Brasil entre janeiro de 1995 e maio de 1997. Na prática, a procedência dessas ações implicará na correção do prazo de vigência dessas patentes, que poderão, conforme o caso, ser reduzidas em até seis anos.
Consequentemente, a correção desses prazos possibilitará o ingresso no mercado dos genéricos, em alguns casos, com a redução de preços dos medicamentos, a desoneração de políticas de saúde pública e o maior acesso da população a tratamentos. A repercussão também será grande para os agroquímicos, já que podem integrar a cadeia produtiva de alimentos.
A questão levada pelo INPI ao Judiciário decorre do seguinte caso: a partir de janeiro de 1995, o Brasil adotou o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em Inglês). Neste acordo, estava prevista a proteção de todos os campos tecnológicos, inclusive na área químico/famacêutica que o Brasil não permitia até então.
Ficou estabelecido que poderiam ser depositados no INPI pedidos de patentes desta área a partir de 1995, que seriam analisados assim que o País criasse uma nova Lei de Propriedade Industrial, o que veio ocorrer através da Lei nº 9.279, que entrou em vigor em maio de 1997. Esse sistema de espera de análise de patentes ficou conhecido como “mailbox”.
A citada lei estabelece que essas patentes deveriam ser concedidas pelo prazo limitado a 20 anos, contados dos seus respectivos depósitos. Muitas patentes foram depositadas nesta época, mas, até pelo prazo necessário para implementar a nova Lei, levaram algum tempo para serem analisadas. O INPI, todavia, aplicou outro princípio previsto na lei, e deferiu tais patentes pelo prazo de 10 anos a partir da concessão.
Agora, tal procedimento foi revisto. Isso ocorreu porque a Procuradoria do INPI elaborou parecer que firmou o entendimento acerca da incorreção dos prazos de vigências dessas patentes concedidas pelo INPI abrindo caminho para a decisão de entrar com as referidas ações judiciais para correção do prazo de vigência para 20 anos a partir do depósito.
Fote: INPI