A Justiça recebeu 37 ações da Advocacia-Geral da União para antecipar o fim da propriedade industrial de quase 250 remédios


A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com 37 ações na Justiça Federal no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Campinas (SP) pedindo que sejam revistos os prazos de validade das patentes de 247 medicamentos usados no tratamento de doenças como câncer, Aids, disfunção erétil, enxaqueca, candidíase, esclerose múltipla e artrite reumatóide. Se os processos forem julgados procedentes, essas patentes valerão por menos tempo, abrindo mercado para a produção de remédios genéricos e de outras marcas. Com isso, a oferta aumentará e os preços baixarão.


As patentes questionadas pela AGU foram solicitadas entre janeiro de 1995 e maio de 1997, e concedidas pelo Instituto Nacional de Produção Industrial (INPI) até setembro deste ano. O prazo de proteção de 10 anos começou a ser contado a partir do reconhecimento pelo órgão, e não da data de solicitação pelo proprietário. Assim, as patentes passaram a valer por mais tempo, o que impediu a entrada de produtos similares no mercado brasileiro.


Isso ocorreu porque o INPI adotou um entendimento equivocado na hora de aplicar a nova lei de proteção industrial, a 9.279, de 1996. Porém, em setembro deste ano, a AGU sustentou em parecer jurídico que o prazo correto de validade das patentes requeridas nesse período é de, no máximo, 20 anos, a contar do momento em que foram depositadas no INPI para exame, e não a partir da concessão pelo órgão. Uma patente depositada em janeiro de 1996 no INPI e concedida no ano passado, por exemplo, vale até 2022. Se a Justiça Federal reconhecer a legalidade do parecer da AGU, essa patente só estará protegida até 2016.


A AGU pretende rever também o prazo de validade das patentes de produtos agroquímicos depositadas no INPI entre 14 de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997. O instituto ainda está fazendo o levantamento dos produtos que estão nessa situação – caso de defensores agrícolas de empresas que detêm monopólio do mercado e, por isso, fixam o preço que querem, uma vez que não há concorrência.


Trâmite rápido
O procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do INPI, Mauro Maia, explicou que, por enquanto, as patentes que estão sendo questionadas na Justiça ainda estão dentro do prazo que teriam mesmo com base no parecer da AGU. Porém, a partir de 2015, passam a se beneficiar do prazo maior pela regra equivocada adotada pelo INPI, se esta não for revista judicialmente. Esse período dá margem para que a Justiça se manifeste.


Segundo Maia, o trâmite dessas ações é mais rápido que o dos demais processos, porque o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio, onde estão 34 das 37 ações, tem quatro varas especializadas em propriedade industrial. O laboratório Abbott Biotechnology ingressou com ação na Justiça Federal no DF questionando o parecer da AGU. Mas a demanda foi transferida para o tribunal no Rio de Janeiro.


Fonte: Correio Braziliense

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