Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilita que produtos farmacêuticos fabricados por associados da ABIFINA voltem ao mercado. O ministro Felix Fischer, Vice-Presidente do STJ, no dia 18 de agosto suspendeu a sentença emitida pela 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que proibia a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de conceder registro a terceiros do escitalopram, princípio ativo antidepressivo, e determinando a retirada do mercado de produtos genéricos e similares, pois a sentença da 7º Vara também determinara a nulidade de qualquer registro sanitário já concedido.
O medicamento de referência do escitalopram, chamado Lexapro, é produzido pela Lundbeck Brasil. A empresa havia pedido a suspensão do uso de dados dos testes constantes do seu dossiê enviado à Anvisa para a obtenção do registro sanitário de medicamentos genéricos e similares. A sentença da 7º Vara considerou que deveria ter sido aplicado o prazo de dez anos para proteção do direito de exclusividade dos dados, que só expiraria em setembro de 2012.
Defesa da política pública de genéricos
A Anvisa volta, agora, a ter o poder de conceder registros de medicamentos genéricos e similares baseados no escitalopram. O ministro Fischer justificou que sua decisão busca “afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada no País, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo”.
O argumento usado pela ANVISA para obter, com sucesso, a impugnação da sentença da 7ª Vara foi que esta “conferiu equivocada interpretação ao regime jurídico de proteção a medicamentos de referência, bem como a toda a política implementada pelo Governo Federal com relação aos medicamentos genéricos, trazendo, em consequência, efeitos imediatos de grave lesão à saúde pública, assim como à ordem pública e à economia pública”.
Da redação