O setor regulado propôs reiteradamente à Anvisa a revisão das normas RDC 348/2020 e RDC 355/2020, que estabelecem procedimentos extraordinários e temporários para tratamento de petições relacionadas a medicamentos e produtos biológicos usados contra a covid-19.
Entidades como a ABIFINA pedem que as resoluções tenham suas vigências prorrogadas para o período posterior à pandemia, uma vez que as dificuldades não serão eliminadas imediatamente com seu término.
Foi destacada a importância de que, nos casos de alterações pós-registro de medicamentos, a resolução se aplique a todos os produtos cuja produção está prejudicada pelos impactos da pandemia, não apenas aqueles usados diretamente no tratamento da doença.
A ABIFINA assinou ainda outros pleitos conjuntos. Um deles propõe que o novo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, usado para rastreabilidade, seja adotado pelo fabricante apenas quando de fato ampliar a segurança dos pacientes.
Outro pedido foi enviado à Câmara dos Deputados para que seja aprovado o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 7082/17, que desburocratiza as pesquisas clínicas para vacinas e tratamentos.