REVISTA FACTO
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Mai-Ago 2020 • ANO XIV • ISSN 2623-1177
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JULGAMENTO DE ADIN SOBRE PRAZO DE PATENTES PRECISA SER ÁGIL
//Abifina em Ação

JULGAMENTO DE ADIN SOBRE PRAZO DE PATENTES PRECISA SER ÁGIL

A ABIFINA submeteu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 5529, manifestação relativa a vários pontos do processo, que trata do parágrafo único do art. 40 da Lei da Propriedade Industrial (n° 9.279). O dispositivo amplia o prazo de validade das patentes nos casos em que haja demora excessiva na concessão.

A entidade argumentou que o tema deve ser reincluído em pauta para julgamento por videoconferência (e não apenas à distância ou em lista). Dessa forma, é possível permitir as sustentações orais e debates, sem aumentar ainda mais o tempo de análise da matéria. Apesar disso, o julgamento foi adiado e não há data prevista para ser realizado. 

O documento da ABIFINA também analisa a pertinência ou não de se incluir novos prazos para anexar pareceres e de se admitir novas participações de amicus curiae no processo.

Sobre a possível realização de audiência pública, a ABIFINA considerou que, uma vez que várias entidades já se manifestaram no processo, “as vertentes ideológicas, políticas e jurídicas da sociedade foram expressas por estes representativos atores” e que “realizar uma audiência pública a esta altura poderia significar em um adiamento sine die da apreciação meritória desta questão constitucional fundamental”.

A posição da ABIFINA foi divulgada no ciclo de debates promovido pelo Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI) sobre o tema. O consultor jurídico da entidade, Pedro Marcos Barbosa, foi palestrante no evento, enquanto a consultora de PI Ana Claudia Oliveira participou como ouvinte.

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