REVISTA FACTO
...
Abr-Jul 2019 • ANO XIII • ISSN 2623-1177
2023
73 72 71
2022
70 69 68
2021
67 66 65
2020
64 63 62
2019
61 60 59
2018
58 57 56 55
2017
54 53 52 51
2016
50 49 48 47
2015
46 45 44 43
2014
42 41 40 39
2013
38 37 36 35
2012
34 33 32
2011
31 30 29 28
2010
27 26 25 24 23
2009
22 21 20 19 18 17
2008
16 15 14 13 12 11
2007
10 9 8 7 6 5
2006
4 3 2 1 217 216 215 214
2005
213 212 211
//Abifina em Ação

Acordo Mercosul-UE respeita as regras de TRIPs

Após 20 anos de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia (EU), que estabelecerá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, foi concluído em 28 de junho, e deve entrar em vigor em até dois anos, após a revisão jurídica e aprovação do texto pelos países do bloco sul-americano e pelo parlamento europeu. A grande preocupação da ABIFINA, ao longo do processo, diz respeito aos capítulos de propriedade intelectual e de compras governamentais.

Conforme informações obtidas com o governo antes do fim das negociações, os compromissos do Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs) foram preservados. Assim, o acordo final entre Mercosul e UE não exigirá alterações na legislação nacional sobre o tema. A ABIFINA acompanhará a publicação dos documentos oficiais do acordo, atenta especialmente ao Certificado de Proteção Suplementar, Data Protection de medicamentos farmacêuticos humanos e Linkage de dados regulatórios com documentos de patentes.

Para as compras públicas, estão salvaguardadas as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico, saúde, promoção das micro e pequenas empresas e segurança alimentar. O acesso de fornecedores brasileiros ao mercado europeu será mais amplo do que o acesso de empresas europeias ao mercado brasileiro nesses segmentos.

No acesso ao mercado de bens industriais de forma geral, a UE eliminará 100% de suas tarifas em até 10 anos, sendo cerca de 80% quando o acordo entrar em vigor. O Mercosul, por sua vez, removerá integralmente as tarifas para setores-chaves, como químicos e farmacêuticos. É importante ressaltar o resultado em regras de origem, na qual foram incorporados três pontos importantes.

Um deles é a regra de que um produto novo não poderá ter mais do que 50% de insumo importado em sua composição. A outra é o salto tarifário (mudança na classificação tarifária de produtos cujas matérias-primas venham de países de fora do Mercosul ou da UE). Já o terceiro ponto está relacionado às regras para processos onde há necessidade de que o produto passe por uma reação química e processo biotecnológico em um país do bloco.

O acordo prevê ainda regras de origem modernas para facilitar o comércio entre o Mercosul e a UE. Haverá um prazo de até cinco anos para a autocertificação de origem baseada em declaração do próprio exportador, além de permitir acumulação bilateral de origem e o uso de drawback e regimes de isenção nas exportações birregionais.

Além de ter integrado diversos fóruns da indústria que discutiram as negociações entre os blocos, a ABIFINA se manteve ativa em outros temas de comércio exterior. A entidade participou do seminário “Internacionalização da Indústria Farmacêutica Brasileira”, do Grupo FarmaBrasil com o Instituto de Economia da UFRJ; do seminário “Reforma da Organização Mundial de Comércio (OMC)”, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e da primeira reunião da força-tarefa da CNI para debater a redução da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

INPI chega à solução para combater atraso em patentes

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou duas ações estratégicas para reduzir a burocracia, os custos e o tempo dos processos. Um deles é a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, tratado internacional que facilita o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países. O outro é o Plano de Combate ao Backlog de Patentes. As medidas foram anunciadas no dia 4 de julho, em cerimônia realizada no Ministério da Economia, em Brasília. A ABIFINA esteve no evento.

O objetivo do projeto na área de patentes é reduzir o número de pedidos pendentes de decisão em 80% até 2021, além de diminuir o prazo médio de concessão para cerca de dois anos a partir do pedido de exame. A redução do backlog é pauta constante nos fóruns em que a ABIFINA participa e tem apoio da entidade.

Em reunião no dia 25 de junho, a ABIFINA tratou do assunto com o presidente INPI, Cláudio Vilar Furtado, e a diretora de Patentes da instituição, Liane Lage. Na comitiva da associação, estavam o presidente- executivo Antonio Carlos Bezerra, a diretora de Propriedade Intelectual & Inovação, Elza Durham, a consultora de Propriedade Intelectual e Biodiversidade Ana Claudia Oliveira e o consultor jurídico Pedro Marcos Barbosa.

Anterior

Vitória no caso das patentes mailbox

Próxima

TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA AVANÇA EM BIO-MANGUINHOS