O Poder Judiciário nacional vem consolidando jurisprudência contrária às tentativas de grandes farmacêuticas multinacionais de estenderem a validade de suas patentes e manterem exclusividade no mercado por mais de 20 anos (tempo máximo de duração de uma patente). A atuação do Grupo de Apoio Jurídico da ABIFINA nessa área tem sido decisiva com a formulação de pareceres técnicos e a ativa participação na elaboração de teses jurídicas em centenas de processos judiciais.
O caso mais recente e de maior relevância foi o do medicamento Soliris (eculizumabe), usado no tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna, doença que afeta o sistema sanguíneo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o primeiro Recurso Especial sobre as chamadas patentes mailbox (veja o quadro). A decisão foi unânime em favor da tese jurídica defendida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pela ABIFINA, reconhecendo que o termo de exclusividade não poderia ser prorrogado.
Na prática, se o recurso da titular Alexion Pharmaceuticals contra o INPI fosse provido, a vigência da patente do Soliris passaria de 01/05/2015 para 10/08/2020. A decisão do STJ é considerada histórica, pois tem a possibilidade de pautar o posicionamento do Tribunal em outras ações judiciais sobre a mesma matéria.
O consultor jurídico da ABIFINA, Pedro Barbosa, realizou sustentação oral em defesa da entidade durante o julgamento e, no voto da ministra relatora Nancy Andrighi, informações trazidas pela ABIFINA foram destacadas como relevantes para a decisão. A associação argumenta que a patente do medicamento estende o privilégio do titular, posterga a entrada da tecnologia em domínio público e afeta a ampla concorrência.
Entenda o caso
STJ julga recurso da Alexion em favor do INPI, considerando parecer da ABIFINA. Este é o 1º Recurso Especial julgado sobre patentes mailbox (veja o quadro).
O que são patentes mailbox ?
O INPI ajuizou dezenas de ações (entre elas, a do Soliris) para anular seus próprios atos administrativos, que concederam patentes farmacêuticas com prazo maior. Até 1996, a legislação brasileira impedia a concessão de patentes sobre produtos nas áreas farmacêutica e agroquímica. Nesse ano, foi editada a Lei da Propriedade Industrial – LPI (nº 9.279); Para que esses produtos pudessem ser protegidos até que ela entrasse plenamente em vigor, foi criada uma regra de transição.
Os pedidos de patentes depositados entre a data de internalização do acordo internacional sobre propriedade industrial (TRIPs), em 1995, e a aplicabilidade plena da LPI, em 1997, ficariam separados para análise posterior, como se estivessem guardados em uma ‘caixa de correio’ (mailbox, em inglês).
O equívoco apontado pelo INPI se refere ao prazo conferido para essas patentes. Como explica nota divulgada pelo Instituto, uma patente de invenção dura 20 anos a partir da data do pedido. Porém, o polêmico parágrafo único do artigo 40 da LPI – questionado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) – prevê a proteção mínima de 10 anos após a concessão do título, caso o INPI, por exclusiva responsabilidade sua, leve mais de 10 anos para decidir o pedido.
As chamadas patentes mailbox foram concedidas a partir dessa última regra. No entanto, o parágrafo único do artigo 229 da mesma Lei afirma que as patentes mailbox têm o prazo de vigência limitado a 20 anos contados a partir do depósito, o que exigiu a retificação de prazo concedida pelo Poder Judiciário.