REVISTA FACTO
...
Abr-Jun 2018 • ANO XII • ISSN 2623-1177
2024
75 74
2023
73 72 71
2022
70 69 68
2021
67 66 65
2020
64 63 62
2019
61 60 59
2018
58 57 56 55
2017
54 53 52 51
2016
50 49 48 47
2015
46 45 44 43
2014
42 41 40 39
2013
38 37 36 35
2012
34 33 32
2011
31 30 29 28
2010
27 26 25 24 23
2009
22 21 20 19 18 17
2008
16 15 14 13 12 11
2007
10 9 8 7 6 5
2006
4 3 2 1 217 216 215 214
2005
213 212 211
//Abifina em Ação

ABIFINA contribui para formar jurisprudência sobre patente mailbox

O Poder Judiciário nacional vem consolidando jurisprudência contrária às tentativas de grandes farmacêuticas multinacionais de estenderem a validade de suas patentes e manterem exclusividade no mercado por mais de 20 anos (tempo máximo de duração de uma patente). A atuação do Grupo de Apoio Jurídico da ABIFINA nessa área tem sido decisiva com a formulação de pareceres técnicos e a ativa participação na elaboração de teses jurídicas em centenas de processos judiciais.

O caso mais recente e de maior relevância foi o do medicamento Soliris (eculizumabe), usado no tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna, doença que afeta o sistema sanguíneo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o primeiro Recurso Especial sobre as chamadas patentes mailbox (veja o quadro). A decisão foi unânime em favor da tese jurídica defendida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pela ABIFINA, reconhecendo que o termo de exclusividade não poderia ser prorrogado.

Na prática, se o recurso da titular Alexion Pharmaceuticals contra o INPI fosse provido, a vigência da patente do Soliris passaria de 01/05/2015 para 10/08/2020. A decisão do STJ é considerada histórica, pois tem a possibilidade de pautar o posicionamento do Tribunal em outras ações judiciais sobre a mesma matéria.

O consultor jurídico da ABIFINA, Pedro Barbosa, realizou sustentação oral em defesa da entidade durante o julgamento e, no voto da ministra relatora Nancy Andrighi, informações trazidas pela ABIFINA foram destacadas como relevantes para a decisão. A associação argumenta que a patente do medicamento estende o privilégio do titular, posterga a entrada da tecnologia em domínio público e afeta a ampla concorrência.

Entenda o caso

STJ julga recurso da Alexion em favor do INPI, considerando parecer da ABIFINA. Este é o 1º Recurso Especial julgado sobre patentes mailbox (veja o quadro).

O que são patentes mailbox ?

O INPI ajuizou dezenas de ações (entre elas, a do Soliris) para anular seus próprios atos administrativos, que concederam patentes farmacêuticas com prazo maior. Até 1996, a legislação brasileira impedia a concessão de patentes sobre produtos nas áreas farmacêutica e agroquímica. Nesse ano, foi editada a Lei da Propriedade Industrial – LPI (nº 9.279); Para que esses produtos pudessem ser protegidos até que ela entrasse plenamente em vigor, foi criada uma regra de transição.

Os pedidos de patentes depositados entre a data de internalização do acordo internacional sobre propriedade industrial (TRIPs), em 1995, e a aplicabilidade plena da LPI, em 1997, ficariam separados para análise posterior, como se estivessem guardados em uma ‘caixa de correio’ (mailbox, em inglês). 

O equívoco apontado pelo INPI se refere ao prazo conferido para essas patentes. Como explica nota divulgada pelo Instituto, uma patente de invenção dura 20 anos a partir da data do pedido. Porém, o polêmico parágrafo único do artigo 40 da LPI – questionado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) – prevê a proteção mínima de 10 anos após a concessão do título, caso o INPI, por exclusiva responsabilidade sua, leve mais de 10 anos para decidir o pedido. 

As chamadas patentes mailbox foram concedidas a partir dessa última regra. No entanto, o parágrafo único do artigo 229 da mesma Lei afirma que as patentes mailbox têm o prazo de vigência limitado a 20 anos contados a partir do depósito, o que exigiu a retificação de prazo concedida pelo Poder Judiciário.

Anterior

Anvisa começa a avançar no marco regulatório de IFA

Próxima

Foco no associado