Uma análise solicitada pela ABIFINA à sua consultoria jurídica concluiu que o Projeto de Lei (PL) nº 62/2017, que propõe a autonomia financeira do INPI, é compatível com a Constitucionalidade e capaz de melhorar a qualidade do serviço público prestado pelo Instituto. O parecer do advogado e professor Pedro Marcos Barbosa considera que a autarquia terá mais chances de ampliar um corpo técnico, estrutura e logística compatíveis com sua importância estratégica. O PL é do senador José Agripino Maia.
REVISTA FACTO
Abr-Jun 2017 • ANO XI • ISSN 2623-1177
//Abifina em Ação
Autonomia financeira do INPI
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