REVISTA FACTO
...
Jul-Set 2016 • ANO X • ISSN 2623-1177
2023
73 72 71
2022
70 69 68
2021
67 66 65
2020
64 63 62
2019
61 60 59
2018
58 57 56 55
2017
54 53 52 51
2016
50 49 48 47
2015
46 45 44 43
2014
42 41 40 39
2013
38 37 36 35
2012
34 33 32
2011
31 30 29 28
2010
27 26 25 24 23
2009
22 21 20 19 18 17
2008
16 15 14 13 12 11
2007
10 9 8 7 6 5
2006
4 3 2 1 217 216 215 214
2005
213 212 211
//Abifina em Ação

ABIFINA integra o Conselho Nacional do Patrimônio Genético

As contribuições da ABIFINA para a elaboração e aprovação do Marco Legal da Biodiversidade (Lei no 13.123/2015 e Decreto no 8.772/2016) renderam mais um reconhecimento da relevância da entidade em defender posições do setor produtivo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicou a associação para sua vaga de 2º suplente no Conselho Nacional do Patrimônio Genético (CGEN).

A CNI recomendou um representante de cada setor industrial mais impactado pela lei, entre eles intermediários químicos, fármacos, medicamentos e cosméticos. Com isso Ana Claudia Oliveira, Consultora Técnica e de Propriedade Intelectual da ABIFINA, assumiu o posto, juntamente com a titular Adriana Diaféria, do Grupo FarmaBrasil, e a 1º suplente, Andrea Carla Barreto Cunha, da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). 

Segundo Ana, a principal demanda dos associados da ABIFINA, e que também se constitui no maior desafio do CGEN, é desburocratizar o sistema de cadastro das pesquisas que usam materiais da biodiversidade brasileira.

Com sua longa experiência na área, a consultora espera ajudar na superação dos gargalos. Doutora em biotecnologia e especialista visitante do CDTS/Fiocruz, ela trabalha com propriedade intelectual há 16 anos, dez deles dedicados a discutir melhorias na lei de acesso à biodiversidade. 

“Como pesquisadora, acompanhei a vigência e as consequências da antiga Medida Provisória 2.186-16/01. Acumulei expertise técnica e conhecimento aprofundado da legislação, o que pode ajudar agora nesta etapa de aplicação da lei e criação de procedimentos para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado”, analisa. 

O CGEN é um órgão deliberativo no âmbito do Ministério do Meio Ambiente que fiscaliza as atividades de acesso. É composto por representantes de diferentes ministérios, da indústria, da comunidade científica e das comunidades tradicionais. 

No momento, o Conselho está finalizando o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SISGen), que será usado para as empresas e universidades fazerem o cadastro de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento com a biodiversidade brasileira. 

Anterior

Ações contra artigo 40 da LPI podem ter novo aliado

Próxima

INPI: ANTIGAS DIFICULDADES SE SOMAM A NOVOS DESAFIOS

INPI: ANTIGAS DIFICULDADES SE SOMAM A NOVOS DESAFIOS