REVISTA FACTO
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Jan-Mar 2013 • ANO VII • ISSN 2623-1177
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POLÍTICA INDUSTRIAL ANO NOVO, RENOVADAS SÃO AS ESPERANÇAS
//Editorial

POLÍTICA INDUSTRIAL ANO NOVO, RENOVADAS SÃO AS ESPERANÇAS

A partir de 1994, com a edição do Plano Real, foi implantado no Brasil o mais bem-sucedido programa concebido até então para combater a inflação – a qual atingia níveis sufocantes, que inviabilizavam o desenvolvimento econômico. O Plano Real, como programa de estabilização econômica, foi complementado
no ano 2000 pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual, ao estabelecer normas sobre finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal dos gestores governamentais, veio a marcar uma nova era de governança financeira.

A partir de 2003, o governo então instituído deu início a uma agenda política visando à elaboração
de um projeto de desenvolvimento econômico e social do País, construído em fóruns de debates entre agentes governamentais com representantes da iniciativa privada e da sociedade civil, iniciando-se com o preparo de diagnósticos setoriais. Nesse ambiente foi aprovada a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), cujos fatos marcantes no período 2003/2006 foram o lançamento de programas
governamentais com um elevado cunho social e a nova orientação conferida ao BNDES como o grande agente para o desenvolvimento produtivo dos setores estratégicos para o crescimento autônomo do País, definidos como softwares, semicondutores, bens de capital, fármacos e medicamentos.

No período 2007/2010 foi lançado o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conjunto de ações do governo federal visando apoiar investimentos em infraestrutura. Nesse mesmo período foram também definidas e implantadas relevantes medidas voltadas para incentivar o desenvolvimento de setores estratégicos no âmbito da política industrial (PITCE), cenário no qual a ABIFINA teve uma forte atuação articulando outras entidades empresariais e sugerindo ações para o desenvolvimento industrial do setor de fármacos e medicamentos.

Para conferir maior expressão econômica a essa nova atividade, em 2008 foram editadas pelo Ministério da Saúde diversas Portarias definindo as diretrizes e os critérios para a contratação pública da fabricação local de medicamentos e fármacos, desenhados no contexto de uma Política de Desenvolvimento Produtivo para o setor de fármacos e medicamentos. Em consequência dessas medidas foram montadas as primeiras parcerias
público-privadas para atuar nesse estratégico setor produtivo nacional, que foram designadas
parcerias para o desenvolvimento produtivo (PDP) do complexo industrial da saúde (CIS).

“O exitoso histórico de ressurgimento da fabricação de fármacos no Brasil, no contexto do complexo industrial da saúde, efetivamente ocorreu devido às ações articuladas na área da saúde pública por agentes públicos e privados”

“Sente-se que há uma estratégia nacional em curso, mas isso não se traduz em um Projeto Nacional definido de forma clara, contendo metas e cronogramas, devidamente harmonizados entre as diversas agências responsáveis pela sua execução”

A nova política de compras públicas, estabelecida pela Lei nº 12.715/12, ao criar margens de preferência nas compras públicas veio a favorecer o crescimento de setores industriais que atendem ao mercado público e que, na área da saúde, constituem apenas 25% do mercado farmacêutico no País. Assim essa providência, embora saudável, é claramente insuficiente para a desejável retomada do investimento industrial no Brasil, face aos inúmeros outros constrangimentos encontrados na legislação e, principalmente, na própria sistemática operacional da máquina pública.

Para ilustrar tais fragilidades podem ser citadas as restrições impostas pela Receita Federal às empresas quanto
ao uso dos incentivos fiscais criados pela Lei do Bem, ao limitar sua aplicação somente àquelas que se encontram
sob o sistema do Lucro Real (somente 7% das empresas nacionais). Também constituem grandes dificuldades os
entraves relacionados à legislação de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. A MP nº 2.186-16, que em 2001 estabeleceu as regras de acesso ao patrimônio genético brasileiro, constitui outra fonte de enorme insegurança jurídica que ameaça o desenvolvimento da indústria farmacêutica e de biotecnologia no País que deveria liderar essa produção internacionalmente, pelas incertezas quanto à comunidade detentora do conhecimento tradicional a ser beneficiada, quanto ao modelo do contrato a ser fixado entre as partes e a ausência de mecanismos regulatórios, além de atrasos em análises de processos submetidos ao governo.

E ainda mais importante que as falhas na legislação nota-se que, de uma forma geral, nas diversas agências governamentais que poderiam contribuir para o desenvolvimento industrial do País, falta um efetivo comprometimento de servidores públicos que aí atuam com os objetivos centrais das políticas para o desenvolvimento nacional, não por má formação pessoal, mas por ser sabidamente ineficiente ou inexistente a imprescindível articulação e harmonização na gestão de ações conduzidas pelos diversos órgãos governamentais.

Estamos iniciando 2013 e a despeito das dificuldades operacionais encontradas pelas empresas nacionais
que pretendem investir mais fortemente no Brasil, bem como das críticas ou até mesmo de algumas catastróficas
previsões feitas por analistas econômicos com base nos resultados ainda pífios das políticas públicas em execução, o Brasil certamente poderá voltar a crescer a taxas elevadas visto que dispõe hoje de sólidos fundamentos econômicos, de recursos naturais como nenhum outro país o possui, de um mercado interno internacionalmente expressivo em que atuam grandes empresas nacionais e multinacionais, mas que, para investir pesadamente no país dependem de políticas públicas definidas de formas claras e consistentes, articuladamente executadas pelas diversas agências governamentais.

E, cabe aduzir, a Presidência da República possui uma louvável visão nacionalista sobre os objetivos governamentais a serem perseguidos, sente-se que há uma estratégia nacional em curso, mas isso não se traduz em um Projeto Nacional definido de forma clara, contendo metas e cronogramas, devidamente harmonizados entre as diversas agências responsáveis pela sua execução. Falta uma delegação de competências e responsabilidades, bem como carece de uma firme apresentação desse Projeto Nacional pelo governo ao setor empresarial, do que resultam sinais ambíguos que levam à retração de investimentos privados.

Tais fatos requerem uma adequada correção de rumos que poderá ser alcançada em um reduzido período de tempo se a Presidência da República fizer a máquina administrativa atuar de forma coordenada, atenta às metas centrais das políticas públicas abrigadas em Projeto Nacional, mas delegando atribuições e cobrando responsabilidades de suas agências pelo cumprimento de metas e cronogramas.

Por último, mas não menos importante, cada servidor público ou cidadão deve assumir forte compromisso com
os superiores objetivos nacionais, colocando-os acima de quaisquer outros interesses pessoais – aceitando o fato
de que a solução de nossos problemas depende fundamentalmente de nossas atitudes dentro da comunidade
chamada Brasil.

Nelson Brasil de Oliveira
Nelson Brasil de Oliveira
Vice-presidente de Planejamento Estratégico da ABIFINA.
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