REVISTA FACTO
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Jul-Set 2011 • ANO V • ISSN 2623-1177
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//Editorial

A inovação tecnológica como instrumento para o desenvolvimento econômico e social do país

A inovação tecnológica foi apresentada como o principal eixo da nova política industrial, lançada no final de julho. Seu objetivo
declarado é recuperar a competitividade da indústria nacional para enfrentar o que foi classificado como o “novo paradigma de produção
asiático”. E, em sequência, foi declarado que essa inovação seria buscada nos laboratórios de pesquisa, nos departamentos de engenharia
de produção e nos centros de ciência e tecnologia, de onde a inovação tecnológica emergiria sob a forma de patentes industriais capazes
de mudar a relação de custo dos produtos fabricados no Brasil em relação aos importados da China.

Sinceramente esperamos que o enfoque com que foi apresentada a nova política industrial tenha resultado de uma simplória leitura feita
pela mídia, ouvindo e interpretando equivocadamente expositores governamentais, pois que com esse viés ela não atenderia seus objetivos.
Em realidade a inovação tecnológica não surge espontaneamente de laboratórios de pesquisa, departamentos de engenharias de produção ou
centros de C&T, mesmo que alimentados a peso de ouro. A inovação tecnológica somente emerge na indústria visando sua aplicação
mercadológica e, assim mesmo, quando se trata de um mercado competitivo a ser atendido.

Nesse cenário pode-se afirmar que a indústria doméstica, ao sentir uma oportunidade de negócio, fatalmente responderá aos desafios de
mercado com investimentos em seus processos produtivos, inovando onde, quando e quanto for necessário. Mas para que tal processo ocorra,
é fundamentalmente requerido que a indústria local tenha condições de competitividade isonômicas com as indústrias de natureza similar,
localizadas no exterior. Isso é o que se chama competitividade internacional e que passa, necessariamente, pela existência de cenários
macroeconômicos similares, ou seja, equivalentes taxas de câmbio e de juros, de sistemas tributários, de custos de
energiaedetransportes,etc.A inexistência dessa equivalência em variáveis macroeconômicas obriga o Estado a estabelecer políticas
compensatórias a tais desigualdades, as quais fatalmente se transformam em melhores resultados quando aplicadas setorialmente, em áreas
mais sensíveis para cada situação em particular.

A indústria localizada em um mercado pujante e com taxas de crescimento elevadas, como é o caso do Brasil, uma vez colocada em condições
de competitividade com o exterior fatalmente responderá favoravelmente aos desafios que surgirem nesse mercado, inovando em processos e
produtos, inclusive, sob a forma de patentes industriais. O patenteamento de processos e produtos não é o motor do desenvolvimento
industrial, em realidade ele é uma forma para posteriormente manter a demanda de mercado criada pela indústria local, quando colocada em
situação de competitividade internacional pelo Estado Nacional.

O complexo industrial da química fina, tanto no Brasil como no exterior, é extremamente regulamentado pelo Estado, em especial devido às
implicações de seus produtos com as áreas da saúde e alimentação. Cuidar para que essa regulamentação seja rígida, como ocorre no
primeiro mundo, é prudente e necessário, mas que seja aplicada sem preconceitos ou radicalismos ideológicos e em consonância com as
políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico do país, é indispensável.

A associação da inovação com competitividade e desenvolvimento tem sido uma constante no mundo de nossos dias, o que tem provocado uma
busca pelo entendimento adequado do que seja inovação e dos fatores que conduzem a ela. A maioria dos países do mundo tem, pelo menos
nos últimos dez anos, desenvolvido planos nacionais de desenvolvimento calçados no fomento à inovação. O marco regulatório tem sido um
dos fatores incluídos no rol de indutores da inovação, mas é apenas um deles, e a associação da existência de um sistema de patentes com
o estímulo à inovação é, pelo menos, frágil. Países com uma longa e estável tradição de proteção à propriedade industrial, como os EUA,
por exemplo, experimentam períodos de baixa inventividade, sugerindo que outros fatores estão associados ao sucesso do esforço inovador.

Os Estados Unidos, desde 2003, com a publicação do relatório da Federal Trade Comission-FTC, “To Promote Innovation” sublinharam a
importância de um mercado competitivo para impulsionar a inovação e apontou os riscos de um sistema de patentes extremamente permissivo,
favorecendo a concessão de patentes de baixa inventividade, como um entrave à inovação e ao desenvolvimento. A Academia Nacional de
Ciências também abordou o tema em seu relatório “A Patent System for the 21st Century” e uma de suas recomendações era exatamente de
elevar o padrão de inventividade na análise e concessão de patentes. Nos vários estudos sobre inovação, desenvolvimento e liderança
tecnológica que se seguiram naquele país, o marco regulatório esteve sempre presente, mas nunca como o principal motor da inovação.

Recentemente, em fevereiro de 2011, o Presidente Obama lançou sua “Innovation Strategy”, um ambicioso programa destinado a fortalecer a
liderança tecnológica dos EUA no mundo. Os pilares deste programa são os investimentos em P&D, especialmente infra-estrutura e
capacitação de pessoal, a promoção de mercados competitivos e o foco do esforço inventivo nas prioridades nacionais, como a energia, por
exemplo. Em todos estes pilares é destacada a atuação do governo como promotor e articulador do processo.

Também na Europa a promoção da inovação para aumentar a competitividade e favorecer o desenvolvimento ganhou destaque no espaço político
com o lançamento de um programa para a Europa 2020, o “Innovation Union”. As principais diretrizes do programa são: a) o aumento dos
investimentos em educação, P&D e institutos de pesquisa; b) melhoria na coordenação dos agentes; c) criação de uma Área Européia de
Pesquisa; d) criação de um fundo europeu para financiar a inovação; e) promover o uso estratégico das compras governamentais; f)
incentivar a inovação com fins sociais; g) marco regulatório mais inteligente e ambicioso e, finalmente, reduzir o custo de acesso à
tecnologia proprietária.

                              Os países ainda em
                              desenvolvimento não devem
                              importar, acriticamente,
                              regulações incompatíveis
                              com seu grau atual de
                              desenvolvimento, sob pena de
                              frear o processo.

Japão, Índia e muitos outros países têm dedicado atenção ao tema e estabelecido programas de desenvolvimento com foco no estímulo à
inovação. O programa da China, “Indigenous Innovation Policy”, lançado em 2006, merece alguma atenção por dar uma ênfase especial à
questão da propriedade do conhecimento.Oprogramatemcomodiretriz estratégica apoiar o desenvolvimento local de tecnologia através de
financiamento aos investimentos, estabelecimento de lista de produtos ou tecnologias prioritários e, principalmente, utilizando o poder
de compra do estado chinês. O governo se obriga a comprar produtos protegidos por patentes cuja tecnologia foi gerada na China e
produtos com marca depositada originalmente no país. À exemplo de outros países cuja economia é fortemente baseada na exportação, a
China percebeu a importância da proteção patentária para ganhar e manter espaços em mercados externos e evitar que seu mercado interno
seja dominado por produtos cujas patentes pertençam a estrangeiros. Recentemente, complementou sua política de inovação com o lançamento
da “National Patent Development Strategy”, um programa destinado a ampliar o leque de tecnologias sob controle chinês.

As visões sobre inovação e suas condicionantes variam de país para país e os resultados dos diferentes programas de incentivo à inovação
também. Muitos esforços têm sido feitos para estabelecer um sistema de avaliação do processo de inovação. Um dos mais recentes trouxe
resultados instigantes: Islândia, Suécia e Hong-Kong ocuparam as três primeiras posições como países mais inovadores, o que sugere que
em países menores é mais fácil articular os esforços e manter o foco em objetivos adequados, factíveis e essenciais ao país. Os Estados
Unidos ocuparam a décima-primeira posição, o Reino Unido a décima-quarta e a Alemanha a décima-sexta.

A inovação é um fenômeno social complexo, mas do que se conhece dele até aqui, é possível afirmar que seu mais potente indutor é o
mercado e sua condicionante essencial de sucesso é a coordenação da atuação dos agentes.

Em muitos dos programas nacionais acima citados são feitas referências ao papel central do Governo como agente do processo e à
necessidade da melhoria da articulação setor privado com o governo.

No caso brasileiro, o sucesso da política de desenvolvimento calcada na inovação passa, em primeiro lugar, por uma acentuada melhoria na
articulação intra-governamental, não só entre diferentes ministérios, mas até mesmo entre diferentes instâncias do mesmo ministério.
Nesse contexto, as agências que cuidam do marco regulatório – Anvisa, Cade, INPI, Inmetro -não podem ter agendas próprias de atuação,
mas sim colocar seus objetivos e metas a serviço da política nacional de inovação. É bem sabido que os países hoje ditos desenvolvidos
alcançaram este estágio num ambiente regulatório bem menos rígido do que no que operam hoje. Países ainda em desenvolvimento não devem
importar, acriticamente, regulações incompatíveis com seu grau atual de desenvolvimento, sob pena de frear o processo.

Marcos Henrique Oliveira
Marcos Henrique Oliveira
Nelson Brasil de Oliveira
Nelson Brasil de Oliveira
Vice-presidente de Planejamento Estratégico da ABIFINA.
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