REVISTA FACTO
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Abr-Jun 2011 • ANO V • ISSN 2623-1177
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//Artigo

Instrumentos de apoio ao Complexo Industrial da Saúde

Em que fase se encontra a regulamentação da Lei nº 12.349/2010, em especial no que se refere ao Complexo Industrial da Saúde?

 A Lei no 12.349/2010 abre novas possibilidades para o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde (CIS). As inovações que essa lei trouxe no marco regulatório permitem que as compras públicas possam influenciar de maneira mais direta no desenvolvimento industrial e de inovação em saúde no país. A possibilidade de o Estado, a partir da sanção dessa lei, poder conceder preferência nas compras públicas a produtos e serviços nacionais é uma interessante ferramenta para impulsionar a produção nacional de medicamentos e equipamentos e, assim, buscar a redução do déficit de nossa balança comercial.

A ideia de fortalecer a produção nacional não é uma posição de afrontamento às relações comerciais transnacionais. O problema é que com nossos laboratórios perdendo em competitividade para os estrangeiros, a própria capacidade de inovação e pesquisa fica comprometida. Não é um déficit apenas comercial, mas também de conhecimento. Por isso, é importante buscar soluções para que o CIS se fortaleça.

Para que essas mudanças consigam cumprir seus objetivos, o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (Gecis) está organizando um grupo de trabalho específico para analisar como essas mudanças podem impulsionar o desenvolvimento industrial e de inovação em saúde.

Quais são os produtos que merecerão prioritariamente os benefícios das compras públicas?

 Em 2010, o Ministério da Saúde fez uma atualização da Lista de Produtos Estratégicos no âmbito do Sistema Único de Saúde através da Portaria no 1.284/2010 (http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria1284_070710.pdf). Essa lista define quais são os produtos que devem ser alvo de políticas públicas que busquem o incremento da produção local, da inovação, de transferência de tecnologia e de mecanismos de regulação. Sendo assim, nas compras públicas, esses medicamentos e equipamentos continuarão recebendo atenção especial. Essa lista deve passar por um processo de revisão e atualização ainda este ano para garantir que os itens contidos nela realmente sejam os prioritários para o desenvolvimento do SUS e do CIS.

Quais são os critérios básicos para a constituição de parcerias público-privadas na área do CIS?

O Ministério da Saúde em articulação com o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde possui alguns critérios estabelecidos para a aprovação de parcerias público-privadas entre laboratórios públicos e produtores privados de fármacos e medicamentos. As parcerias devem buscar o fortalecimento dos laboratórios públicos e permitir a ampliação de seu papel de regulação de mercado. Além disso, devem estimular a produção local de produtos de alto custo ou de grande impacto sanitário e social. Por fim, devem fomentar a capacidade produtiva da indústria farmoquímica nacional.

As contratações da fabricação local serão feitas segundo programas plurianuais?

 As vantagens e desvantagens relacionadas às contratações através de programas plurianuais ainda estão sendo discutidas pelo Ministério da Saúde. Portanto, ainda não há uma decisão definitiva de que as contratações serão feitas dessa maneira. Porém, quando se trata de parceria para o desenvolvimento produtivo estabelecemos compromissos por até cinco anos para permitir o desenvolvimento de todo o ciclo tecnológico.

E a inovação tecnológica como se encontra nesse contexto?

Devemos aprofundar por meio da nova regulamentação da Lei no 12.349 que o MS vem articulando com os ministérios integrantes da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) fazendária, industrial e tecnológica.

Na realidade, os critérios da inovação e do acesso universal em saúde constituem os grandes pilares da atual política de desenvolvimento do CIS.

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