Após um longo período de abandono, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) volta, sob a condução firme de Roberto Jaguaribe, a cumprir o seu papel no contexto da política industrial brasileira. Ampliação e aperfeiçoamento de quadros, informatização e um programa proativo de formação de cultura em propriedade intelectual são algumas das realizações e planos da instituição, que vem contando com todo apoio do governo federal. Na entrevista a seguir, Jaguaribe fala do desafio que representa a tarefa de recolocar o INPI a serviço do desenvolvimento industrial e tecnológico do País.
Como se encontra seu projeto de “arrumar a casa” para enfrentar os grandes desafios que o instituto tem pela frente no atual mundo globalizado, ou seja, viabilizar recursos financeiros de longo prazo, instalações físicas, informatização?
Como sabem todos os que acompanham a propriedade industrial no Brasil, “arrumar a casa”, no INPI, significa não apenas empreender uma multiplicidade de reformas, mas elaborar uma estratégia para maximizar os benefícios do uso da propriedade industrial no País. As demandas do Instituto são tanto de ordem operacional como sistêmica. Na primeira categoria encontram-se os entraves à sua adequada funcionalidade e, na segunda, os que limitam a efetividade da propriedade industrial como instrumento de capacitação e competitividade.
Com relação à primeira, os três problemas mais relevantes que identificamos foram relativos a orçamento, recursos humanos e processos. Os passos mais importantes já foram dados para resolver todos esse pontos. O orçamento operacional (investimento e custeio) do Instituto sofreu uma ampliação superior a 50% de 2003 para 2004, e neste ano 2006 estamos esperando que alcance R$ 158 milhões. O orçamento total liberado passou de R$ 76 a R$ 118 milhões de 2003 a 2005. É importante ter presente que o INPI gera receita amplamente suficiente para cobrir todas as suas despesas, inclusive de pessoal ativo e inativo. A arrecadação do Instituto, que foi de menos de R$ 90 milhões em 2003, deve atingir mais de
R$ 200 milhões em 2006. Nossa projeção é de que possa chegar a um patamar de R$ 400 milhões em 2009. É fundamental que esses recursos revertam para o Instituto e a propriedade industrial. Assim, apesar da questão orçamentária ter deixado de constituir um entrave efetivo à recuperação e ao bom funcionamento do INPI, ainda é necessário encontrar um mecanismo que assegure a institucionalização da transformação plena da receita do Instituto em seu orçamento.
Qual é a perspectiva com relação à simplificação da burocracia?
Com relação aos processos, entramos numa parceria com o Serpro para buscar sua plena otimização e informatização. O objetivo é chegar ao “INPI sem papel”, modelo, de resto, buscado por todos os grandes institutos de propriedade industrial. Com efeito, maximizar o uso da internet e os benefícios de comunicação, agilidade e transparência que ela pode aportar são objetivos evidentes para uma instituição como o INPI. Nossa prioridade maior é para o sistema de marcas, à luz do colossal estoque de pedidos não processados. O sistema de interface eletrônico com o usuário já foi amplamente divulgado, o que nos permitiu receber (e acolher) sugestões de alterações. O sistema prevê a eliminação do papel e sua substituição pela internet no acesso ao INPI para qualquer solicitação ou petição relativa a marcas.
Processo similar está em curso para a área de patentes, embora com uma defasagem temporal. O objetivo é o mesmo, mas, nesse caso, é possível que continuemos a permitir o recebimento em papel de anexos. De qualquer forma, o processamento interno no INPI será sempre sem papel, seja para o examinador de marcas, seja para o de patentes.
O terceiro problema central refere-se a recursos humanos, objeto de consideração à parte. Há, contudo, diversas outras questões relevantes, como a reestruturação organizacional e a adequação das instalações, que também estão sendo equacionadas. Procedemos, em 2004, a uma ampla reestruturação organizacional, que permitiu ao Instituto um ordenamento gerencial mais eficaz. Esse ponto, contudo, ainda merece atenção, pois a ampliação significativa do quadro funcional requer novas alterações na estrutura.
O prédio do INPI na Praça Mauá é um marco da engenharia e arquitetura nacional, tendo sido tombado pelo Patrimônio Histórico da Prefeitura do Rio de Janeiro. Sua construção data de 1928, sendo considerado o primeiro arranha-céu do Brasil e um dos primeiros na América Latina a usar a tecnologia de concreto armado. Apesar de representar um espaço nobre, amplo e atraente, as deficiências da edificação têm se tornado cada vez mais evidentes, particularmente no que concerne ao conforto, segurança e funcionalidade necessários para o INPI reestruturado que se está construindo.
Em novembro de 2000, um estudo elaborado por uma equipe multidisciplinar da COPPE, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, apontou as variadas falhas do edifício, resultantes quer da sua idade e falta de manutenção, quer da inadequação do projeto original do prédio para as condições de trabalho no INPI.
Desde então, a situação só veio a se deteriorar, tanto em função de desgastes adicionais provocados pelo tempo como pelo ingresso de funcionários adicionais na instituição. Essa avaliação técnica evidencia a inadequação do edifício para abrigar o INPI, desde logo fato imediatamente constatável por qualquer pessoa que o visite. A construção de um prédio com especificações arquitetônicas próprias que venham a atender de modo efetivo as particularidades do INPI, é a medida mais adequada para dar solução definitiva ao problema. Todavia, a busca da referida solução vai de encontro ao atendimento das imediatas necessidades do INPI de dispor de um espaço, o qual, senão ideal, que possa pelo menos contemplar as mínimas condições de funcionalidade e segurança para instalar todo o seu quadro funcional, que nos próximos meses terá agregado mais 460 novos servidores. Dessa forma, estamos buscando uma combinação de soluções transitórias, em que a mais adequada é a locação de um imóvel convenientemente localizado e funcional. Já conseguimos espaço adicional para a instalação do novo Centro de Treinamento do INPI (embrião da Academia da Propriedade Intelectual) e da Presidência e órgãos afins, e estamos em vias de viabilizar uma solução mais ampla.
E quanto aos recursos humanos necessários para reduzir o backlog a dimensões palatáveis? O que está sendo programado em termos de novas admissões, programa de treinamento adequado e Plano de Carreira?
Essa foi outra conquista importante. Foi possível, nesse período, assegurar a criação de 440 novas vagas para o INPI, das quais 300 para examinadores de marcas e patentes, obter autorização para o preenchimento destas e de 21 vagas já existentes, e preenchê-las, através da convocação de 139 funcionários do cadastro de reserva e da realização de concurso público para 332 novos servidores. O concurso já foi concluído e homologado no dia 27 de junho passado. Já foi efetuado o treinamento dos novos examinadores de marcas, que se integraram ao departamento no dia 10 de julho. Uma primeira leva de 120 novos examinadores de patentes está em início de treinamento.
Como evidenciam os números acima, houve uma extraordinária expansão do quadro do INPI (de 650 para 1.090) nos seis últimos meses, sem a qual não seria possível enfrentar adequadamente os desafios operacionais do instituto.
Não obstante, permaneceram algumas lacunas que, estou seguro, serão brevemente superadas. Trata-se, essencialmente, do fato de que 60 a 80 das 250 vagas de examinadores de patentes não foram preenchidas pelo concurso público (o número efetivo só será conhecido após a convocação e aceitação de todos os candidatos aprovados). Nossa leitura é de que isso se deve, em boa medida, às inadequações da carreira de ciência e tecnologia para as demandas do INPI. Felizmente, foi também possível nesse primeiro semestre de 2006 constituir uma nova carreira, específica para o INPI. Para tanto, contamos com forte apoio e respaldo do Ministério do Planejamento (para o que muito contribuíram as gestões da ABIFINA). Com as alterações introduzidas (inclusive na remuneração), a atratividade da carreira foi significativamente ampliada, o que nos aumenta a confiança com relação não apenas ao preenchimento das vagas restantes, mas também a uma grande redução da evasão de funcionários do INPI, que vinha afetando crescentemente a composição de nossos quadros.
Qual é a efetiva dimensão do backlog atualmente?
Com a conclusão dos processos de treinamento de pessoal e de informatização, teremos capacidade de processamento por ano de mais de 150 mil marcas e de cerca de 40 mil patentes. No caso de patentes, nosso backlog situa-se hoje em torno de 140 mil (80 mil, se contarmos apenas os que já solicitaram exame). Em 2007 deveremos processar cerca de 20 mil pedidos e, a partir de 2008, 40 mil por ano. Isso permite prever a redução do prazo de concessão de patente para menos de cinco anos para quem fizer depósito a partir de 2007. Esse período se reduzirá a partir de 2008 e chegaremos a uma média de cerca de quatro anos. À luz da grande redução de prazos para exame propostas nos países asiáticos e também nos EUA, creio que deveríamos buscar medidas que nos permitissem acompanhar esse processo, para o que seria necessário mudanças na legislação.
No caso de marcas, adotamos uma estratégia distinta, pois a situação era ainda mais dramática. Tanto os examinadores como o sistema já estarão plenamente capacitados no decorrer deste ano. Assim, estamos fazendo um esforço concentrado, que nos permitirá reduzir em mais de 70% o backlog até o fim de 2006. Essa redução se deverá a um aumento exponencial de decisões (já em curso) e a um esforço de obter a formalização de um número significativo de petições de desistência. De fato, hoje a maioria dos deferimentos não se transforma em marcas efetivas devido ao desinteresse do depositário. Com o sistema eletrônico, teremos maior facilidade para equacionar essa questão.
Estamos, assim, diante de uma evolução significativa que permitirá ao Brasil alinhar-se com as médias de tramitação dos institutos mais reconhecidos.
Quais são suas idéias visando colocar o sistema de patentes efetivamente como um instrumento da política de desenvolvimento industrial e tecnológico do Brasil?
Essa questão aborda o que já qualifiquei de problemas sistêmicos da propriedade industrial, particularmente do sistema patentário. De fato, a mera adequação organizacional do INPI é insuficiente para assegurar que os potenciais benefícios da propriedade industrial sejam plenamente aproveitados no Brasil. É necessária uma estratégia de ampliação de seu uso e de inserção do INPI no sistema nacional de inovação. A adoção de um forte sistema patentário, sem adequado esforço de geração de inovação não é conveniente. A patente não pode ser vista como a extensão de um direito natural, mas como um instrumento de capacitação e de acréscimo de competitividade. A evolução do tratamento multilateral da propriedade intelectual trouxe crescentes dificuldades para países em desenvolvimento e é necessário evitar que eles se avolumem ainda mais. Por outro lado, não podemos deixar de tirar o maior proveito do sistema existente. Assim, devemos ter uma estratégia de minimização de concessões no contexto internacional e de maximização de benefícios no nacional, sempre, evidentemente, em consonância com nossos compromissos formais.
É imperativo que o INPI ocupe devidamente seu lugar como um facilitador e propiciador do desenvolvimento tecnológico e industrial do Brasil. Para isso, devem-se reverter anos de funcionamento inadequado e deterioração gradual daquele órgão. Apesar de os problemas mais evidentes da instituição referirem-se à insuficiência e inadequação dos meios de que dispunha para alcançar seus objetivos, os problemas mais profundos são distintos e anteriores. Originam-se na ausência de uma definição mais precisa sobre sua missão, particularmente seu papel no âmbito da política de desenvolvimento tecnológico e industrial. Refletem-se no relativo isolamento do INPI e na insuficiência do conhecimento e da relevância da propriedade industrial. Refletem-se também na própria percepção de um funcionamento cartorial. Refletem-se, por fim, na quantidade extremamente reduzida de patentes, particularmente de invenção, concedidas a residentes no Brasil. Dos cerca de 23 mil pedidos anuais de patente que o INPI recebe, apenas 25% provêm de residentes no Brasil. A proporção de patentes concedidas a residentes é ainda menor quando se considera o índice de rejeição e abandono desses pedidos, significativamente maior que o de não-residentes.
A avaliação da eficácia da propriedade industrial e do INPI, assim, não deve se resumir à mensuração da agilidade e propriedade da consideração dos pedidos que recebe, mas deve se estender à efetividade de seu impacto na produção e capacitação tecnológica nacionais. Sua atuação eficiente deve contribuir para a criação e absorção de tecnologia e aumentar o valor agregado dos produtos nacionais. Estas são atividades estratégicas, pois ampliam a autonomia do País e sua capacidade de inserção competitiva no mercado internacional. A atuação capacitada do INPI também pode auxiliar na repressão à concorrência desleal, aumentando os negócios das empresas estabelecidas em nosso País, o número de postos de trabalho e a arrecadação de impostos.
Que grau de integração é desejável com outros órgãos e instituições?
É também fundamental que o INPI se integre de forma mais plena à rede de instituições tecnológicas voltadas para a capacitação tecnológico-industrial do País. É necessário estimular a interação do INPI com essas instituições. Essa interação deve facilitar a irradiação dos conhecimentos tecnológicos relevantes do INPI, particularmente de sua base de dados de patentes, para as instituições acadêmicas, de pesquisa e para os setores industriais relevantes e as próprias indústrias. No sentido inverso, o INPI deve fazer uso pleno dos avanços e conhecimentos tecnológicos desse sistema. Em suma, o INPI deve ser o ponto focal de um sistema mais amplo de propriedade industrial, que opere em rede com canais bidirecionais. Essa atuação não pressupõe, evidentemente, a perda de sua responsabilidade jurídica única e exclusiva de deferimento ou indeferimento de pedidos. Dessa forma, é fundamental que o INPI não se constitua numa entidade autárquica e cartorial, isolada dos demais institutos e instrumentos relevantes para a capacitação tecnológica e industrial nacional. O relacionamento do INPI com outros institutos de propriedade intelectual e com a OMPI também deve ser fortalecido.
Os direitos de propriedade industrial estão sendo permanentemente aperfeiçoados, alterados e ampliados. No Brasil, esse quadro deve evoluir de forma a maximizar o impacto de nossa política industrial, tecnológica e de comércio exterior. Há lacunas existentes em nossa legislação atual, que precisam ser corrigidas. Questões como a plena utilização do potencial de inovação tecnológica e industrial de nossa biodiversidade e nossos conhecimentos tradicionais precisam ser melhor equacionadas. A proteção dos direitos de propriedade intelectual ganhou espaço central nas negociações internacionais, particularmente após a Rodada Uruguay. É importante que estejamos perfeitamente afinados com nossos compromissos internacionais e engajados nas novas negociações, inclusive de forma a evitar que a crescente regulação seja uma forma de congelar as lacunas científicas e tecnológicas existentes entre países. A articulação desse esforço requer plena coordenação dos órgãos públicos envolvidos e amplo diálogo com os setores privados relevantes, o industrial, o acadêmico e o de pesquisas.
O INPI promove também programação mais intensa de difusão da cultura da propriedade industrial, tanto no ambiente produtivo e no acadêmico como no judiciário. Por fim, num país onde essa cultura ainda não é difundida, é importante criar mecanismos e procedimentos que agilizem e facilitem o depósito de pedidos para aqueles interessados com menor conhecimento do sistema.
E que mecanismos foram concebidos com esse objetivo?
Para superar essas dificuldades, a primeira providência foi a criação de uma Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica. As linhas de ação estabelecidas e levadas adiante desde então são o treinamento e capacitação de parceiros, integração do INPI a ações de fomento à inovação, estudos e educação universitária em PI, uso da informação científica e patentária, apoio a pequenas e médias empresas e incremento da cooperação internacional em PI.
Finalmente, há dois projetos em andamento, a que atribuo a mais alta relevância. O primeiro é a criação da Academia da Propriedade Intelectual, modelo exitosamente implantado em diversos países, como Japão e Coréia. Num país de limitada cultura, uso e conhecimento da propriedade industrial, um centro de referência e irradiação é fundamental. O embrião da academia já existe e os recursos humanos e financeiros necessários à sua plena consecução já estão assegurados. A proposta de criação de um curso de mestrado profissional já foi efetuada e está sendo examinada pela CAPES.
O segundo refere-se à adequada utilização dos recursos que o INPI arrecada. Estamos seguros de que a receita crescente do Instituto permite a elaboração de um programa muito mais intenso de ampliação do uso da propriedade industrial junto ao setor de produção. Esse programa deve propiciar não apenas disseminação da cultura, mas adequação gerencial das empresas. Para tanto, estamos examinando modelos que nos permitam estabelecer convênios com entidades como a Finep, as FAPs, as do sistema S e outras afins, que nos permitam promover essa idéia.
O conhecimento e a inovação são os motores da nova economia. Capacitação tecnológica é fator fundamental não apenas para geração de riqueza e desenvolvimento econômico e social, mas para a própria soberania nacional. Países que não detenham conhecimento e tecnologia relevantes, associados a suas principais cadeias produtivas, reduzem a possibilidade de determinar sua forma de inserção na economia globalizada. Essas considerações são hoje objeto de ampla aceitação no Brasil. Assim como se atingiu uma convergência quanto à necessidade de uma política macroeconômica que contenha significativamente a volatilidade de nossa economia, chegou-se também a um entendimento de que a gestão da macro-economia, por mais competente e eficaz que seja, é insuficiente para assegurar o nível e o ritmo de desenvolvimento econômico, social e tecnológico requerido no Brasil. O Brasil teve seu período mais expressivo de crescimento e industrialização quando traçou e implementou uma política industrial adequada. No mundo de hoje, da “Economia do Conhecimento” e da “Sociedade da Informação”, a propriedade intelectual adquire relevância crescente. É necessário haver uma estratégia nacional para essa questão e, nesse contexto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma instituição chave.
O NOVO INPI
A propriedade intelectual é um tema de crescente importância para a economia do País e um canal de inserção na comunidade internacional. O INPI, em sua atual gestão, está empenhado em torná-la um instrumento cada vez mais poderoso dentro da política industrial e tecnológica do governo federal. Neste sentido, vem aprofundando o processo de modernização e descentralização de suas atividades, por meio da ampliação e qualificação dos seus quadros, da recuperação de sua infra-estrutura física e de uma vigorosa ação direcionada a corrigir equívocos e omissões do passado. Numa demonstração da seriedade desses propósitos, o INPI anulou recentemente parte da patente do Viagra, com base em decisão do escritório europeu de patentes nesse sentido, tendo já obtido o respaldo do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
Uma das metas prioritárias do novo INPI é assumir posição mais ativa e dinâmica junto à indústria, privilegiando a inovação e o atendimento a novas demandas. Com esse objetivo o Instituto vem disponibilizando as informações tecnológicas de seu acervo de mais de 20 milhões de documentos de patentes a empresas e órgãos do governo, através de programas específicos, além de participar ativamente, junto a outros órgãos do governo federal, nos debates e negociações implementados em foros internacionais, buscando sempre o estabelecimento de um ambiente adequado aos interesses nacionais.
Criado em 1970, em substituição ao antigo Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Sua finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), é executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. Além das tarefas tradicionais de concessão de marcas e patentes, o Instituto é responsável pela averbação dos contratos de transferência de tecnologia e pelo registro de programas de computador, contratos de franquia empresarial, registro de desenho industrial e de indicações geográficas. É também sua atribuição pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.