O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria (8 votos contra 3), nesta quarta-feira (12 de maio), pelo cabimento da modulação dos efeitos da decisão tomada na semana passada, quando a Corte considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) – nº 9.279/1996, acabando com a extensão do prazo de patentes para além dos 20 anos fixados em lei. A maioria dos ministros (6 x 2) votou pela modulação com efeitos retroativos (ex tunc) para qualquer tecnologia da área de saúde (produtos e processos farmacêuticos e produtos hospitalares), confirmando decisão liminar anterior do ministro Dias Toffoli, relator do processo.

Esse resultado é o último capítulo de um movimento que teve início em 2013, quando a ABIFINA propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5061, extinta pelo STF. Posteriormente, no entanto, ela foi incorporada, em sua totalidade, na Adin nº 5529, requerida pela Procuradoria-Geral da República e julgada agora pelo tribunal.

A tese principal foi de que a prorrogação das patentes configura a distorção de um benefício que deveria estimular pesquisas e inovações. A indefinição de uma data de término da exclusividade prevista no parágrafo único do artigo 40 da LPI traz insegurança à entrada da concorrência em todos os setores tecnológicos. O fim do prazo extra deverá beneficiar toda a cadeia da química fina em seus diversos segmentos – medicamentos sintéticos, biotecnológicos e fitoterápicos, para uso humano e animal; catalisadores; defensivos agrícolas, vacinas de uso humano e animal e catalisadores.

Segundo o presidente-executivo da ABIFINA, Antonio Bezerra, o veredito do STF é histórico. “Recebemos com muito entusiasmo o resultado deste julgamento, que decidiu sobre a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40. Todos os que contribuíram para alcançarmos esta grande vitória estão de parabéns. Não podemos deixar de destacar o excelente trabalho do consultor jurídico da ABIFINA, Dr. Pedro Marcos Nunes Barbosa, grande jurista, assim como foi o saudoso e sempre lembrado Prof. Dr. Denis Borges Barbosa, novamente citado como fundamentação para o voto que prevaleceu do ministro relator.”

Pedro Barbosa ressaltou a reversão do placar. “Três ministros começaram votando contra a modulação. Depois, a situação se inverteu, com oito ministros optando pela modulação”. Barbosa lembrou que o resultado também beneficiou as ações em que já existia judicialização, desde que tenham sido iniciadas até 7 de abril de 2021, sobre a vigência da patente com o argumento da inconstitucionalidade da extensão.

Na prática, o efeito do parágrafo único do artigo 40 é nocivo. Na área de saúde, por exemplo, inibia os investimentos dos laboratórios nacionais que produzem genéricos e mantinha elevados por mais tempo os preços de medicamentos usados no tratamento de várias doenças. O consumidor também perdia, pois deixava de ter a opção de escolher entre o medicamento de referência e os equivalentes genéricos – que, em média, custam 35% menos.

A ampliação do prazo de vigência das patentes foi criada como forma de compensação pela demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na concessão dos registros. O acréscimo de até 10 anos era uma solução estritamente brasileira e fazia com que o prazo original das patentes, que é de 20 anos, chegasse a 30. O recurso era bastante utilizado: mais de 90% das patentes concedidas no País têm expansão de prazo.

O Brasil está entre os países mais lentos na decisão de pedidos de patentes. O tempo médio que o INPI leva é de 14 anos, de forma que as patentes duram, em média, 24 anos. De acordo com dados do INPI informados ao STF, atualmente há um total de 8.837 pedidos de patentes aguardando concessão há mais de 10 anos. Ao todo, há 143.815 pedidos de patentes pendentes de decisão. Hoje existem 34 mil patentes em vigor que superam os 20 anos.

A extensão do prazo das patentes prejudica a concorrência e traz prejuízos aos cofres públicos. Um dos principais setores afetados é o farmacêutico, o que atinge diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por adquirir medicamentos para distribuir em sua rede de atendimento.

A PGR citou estudo do Grupo de Economia da Inovação, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que mostrou que, entre 2014 e 2018, o governo federal gastou R$ 10,6 bilhões, ou cerca de R$ 1,9 bilhão ao ano, com apenas nove medicamentos que teriam a patente expirada entre 2010 e 2019, mas que tiveram prorrogações de até oito anos.

O caso ganhou destaque e urgência com a pandemia da Covid-19. O INPI informou que o Ministério da Saúde enviou ofício ao instituto indicando os pedidos de patente de quatro medicamentos que deveriam ser priorizados, pela possibilidade do uso contra a Covid-19: Favipiravir, Remdesivir, Sarilumabe e Tocilizumabe.

Conforme dados do INPI, 96% das patentes de medicamentos concedidas no Brasil entre 2000 e 2016 tiveram incidência do parágrafo único do artigo 40. Hoje há no País cerca de 60 medicamentos com patentes estendidas em razão do dispositivo. A maior parte desses remédios são biofármacos.

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