A ABIFINA encaminhou aos membros da Comissão Externa de Ações contra o Coronavírus, da Câmara dos Deputados,  posicionamento sobre o Projeto de Lei 3556/2020, apresentado pelo Deputado Lucas de Vasconcelos Gonzalez (Partido Novo – MG), que propõe a alteração das Leis nº 13.979/20 e nº 9.279/96 para dispor sobre propriedade intelectual.

A ABIFINA entende que o PL 3556/20 prejudica o Sistema de Propriedade Intelectual no Brasil e sugere a rejeição integral do referido PL.

Embora o projeto pareça ser exclusivamente para tecnologias voltadas para COVID-19, as sugestões de alteração na Lei de Propriedade Industrial brasileira, Lei nº 9.279/96, não são específicas para esses pedidos de patentes, englobando pedidos de patentes de todas as tecnologias, uma vez que não há restrições específicas.

Um dos artigos do PL traz uma nova versão do instituto pipeline, que validou patentes farmacêuticas de depositantes estrangeiros sem exame de mérito. A nova versão é ainda pior porque engloba qualquer tipo de tecnologia. O instituto pipeline, no passado, gerou insegurança jurídica aos atores envolvidos, fato que levou à inúmeras ações judiciais. A insegurança jurídica e os prejuízos causados ao país podem ser visualizados através do artigos Concessão de patentes observando os artigos 230-232 da LPI – pipeline, do acervo pessoal da Dra. Luciene Ferreira Gaspar Amaral; O custo social da inércia do STF: Réquiem da ADI 4.234, de Soraya Lunardi e Dimitri Dimoulis e pela Dissertação de Mestrado da Dra. Ana Paula Pinto.

Acesse aqui o posicionamento da ABIFINA.

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