Devido aos graves danos causados às lavouras pela lagarta Helicoverpa armigera, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, assinou texto que estabelece as diretrizes para o manejo integrado visando o controle da praga. A Portaria nº 1.109, vinculada ao decreto 8.133, foi publicada nesta quinta-feira, 7 de novembro, no Diário Oficial da União.
A partir de agora, os estados que tiverem declarado oficialmente o estado de emergência fitossanitária em relação à lagarta Helicoverpa terão um plano de supressão elaborado pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária do estado. O Plano deverá ser baseado nos conceitos e práticas do Manejo Integrado de Pragas, desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) com a participação de representantes do setor acadêmico, produtivo e governamental.
Na opinião de pesquisadores da Embrapa, o crescimento da Helicoverpa se deve às práticas de cultivo inadequadas, que devem seguir algumas orientações como o vazio sanitário, a adoção de áreas de refúgio, a destruição de restos culturais aliados ao uso controlado de produtos químicos, entre outras práticas.
O texto assinado por Antônio Andrade autoriza, em caráter emergencial e temporário, a importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina. As propriedades que utilizarem a substância serão acompanhadas por fiscalização. “O plano, além de estabelecer as diretrizes de um programa de supressão, autoriza a importação do Benzoato para ser utilizado como coadjuvante dentro de um programa de Manejo Integrado da Praga que visa controlá-la”. Explicou o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal, Cósam Coutinho.
Histórico
No dia 28 de outubro deste ano, a Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou o Decreto 8.133, que autoriza o ministro da Agricultura estabelecer as ações de controle necessárias ao enfrentamento agropecuário de doenças ou pragas, quando declarado oficialmente estado de emergência fitossanitária ou zoosanitária, o que inclui a importação temporária de defensivos não autorizados, desde que obedeça a determinados critérios técnicos, entre os quais a comprovada eficiência e a não implicação em riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
No último dia 4 de novembro, o oeste da Bahia foi declarado oficialmente em estado de emergência fitossanitária em relação à praga Helicoverpa armigera. Com o anúncio, o governo do estado já pode delimitar a área de atuação e adotar as medidas de manejo por meio do plano de supressão.
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Fonte: Ministério da Agricultura