Um aspecto importante para se pensar a propriedade intelectual é compreender como o tema é entendido e tratado pelo judiciário brasileiro. Com isso em vista, a ABIFINA traz para o IX SIPID o painel “A Visão da Propriedade Intelectual em Âmbito Judicial”. Entre os debatedores está o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI (PFE/INPI), Loris Baena Cunha Neto, que vai mostrar em detalhes como o órgão atua junto ao sistema judiciário. A nona edição do Seminário Internacional Patentes, Inovação e Desenvolvimento acontece no dia 18 de setembro, no Rio de Janeiro.

Em entrevista ao site da ABIFINA, Baena explicou que, devido ao volume crescente de ações judiciais que questionam o trabalho do INPI, decorrente do aumento de produtividade da autarquia, a Procuradoria Federal Especializada precisa determinar quais ações judiciais são estratégicas e têm potencial para afetar a atuação do INPI. A seguir, os destaques da entrevista.

1. Como a Procuradoria-Chefe do INPI estabelece as ações judiciais estratégicas para a autarquia?

Baena: A Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI distingue dois tipos de ações judiciais propostas em face da autarquia. Há as ações judiciais envolvendo tão somente a discussão da manutenção de um direito ou registro concedido pelo INPI, como, por exemplo, as demandas sobre nulidade de patentes. Por outro lado, há um conjunto de ações judiciais com impacto no sistema de propriedade industrial, que não versam especificamente sobre um direito ou registro concedido pela autarquia, mas sim sobre os procedimentos administrativos adotados pelo INPI. O Instituto dedica especial atenção às ações judiciais com potencial para afetar o sistema de propriedade industrial, posto que essas são as consideradas estratégicas para a autarquia. Os critérios para determinar as ações judiciais mais estratégicas são definidos pela Procuradoria, em conjunto com os gestores da autarquia.

2. O senhor poderia dar um exemplo de ação judicial que afeta o sistema de propriedade industrial?

Baena: A ação civil pública em face da Portaria Conjunta INPI/ANVISA nº 01, de 2017, é um exemplo de demanda judicial com impacto no sistema de propriedade industrial. O consenso atual entre as autarquias decorre das definições estabelecidas na Portaria Conjunta [que pôs fim ao impasse entre as duas instituições na análise dos pedidos de patentes de fármacos]. A suspensão dos efeitos da Portaria Conjunta, objeto do pedido de tutela de urgência [da ação civil pública], significa retornar ao ambiente anterior de insegurança jurídica, que se refletiu em um número elevado de ações judiciais. Isto é, um eventual acolhimento da ação civil pública trará a nulidade dos dispositivos de maior relevância da Portaria Conjunta, o que, por sua vez, desfaz o consenso entre as duas autarquias e retorna à indefinição quanto aos procedimentos a serem tomados.

 

Acesse o programa e faça sua inscrição


 

Anterior

IX SIPID: Investimento em inovação impulsiona setor farmacêutico

Próxima

INPI e Anvisa promovem reunião aberta do Grupo de Articulação Interinstitucional