Durante os dias 23 e 24 de agosto, em Brasília, ocorreu a 34ª Reunião do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente. Neste encontro, foi aprovada uma Resolução que define procedimentos para informar, no cadastro de acesso, produtos cujo componente do patrimônio genético (PG) ou do conhecimento tradicional associado (CTA) não seja um dos elementos de agregação de valor.
Conforme estipulado pela Resolução, tais produtos devem ser informados no SISGEN no campo “Resultados obtidos”. Aqueles usuários que já notificaram produtos com essas características devem solicitar o cancelamento dessa notificação e ajustar seus cadastros. Foi estabelecido um prazo de um ano, a partir da data de publicação oficial da versão do SISGEN que apresente as funcionalidades requeridas, para que os usuários realizem ou adequem seus registros.
Ana Claudia Oliveira, consultora de propriedade intelectual e biodiversidade da ABIFINA, que atua como conselheira do CGEN, representou a entidade na reunião.