Em julgamento envolvendo a questão do amicus curiae da ABIFINA (medicamentos Sifrol e Persantin), na terça, dia 08 de fevereiro, ocorreu um julgamento, na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com um belíssimo precedente, no qual foi a primeira vez que o STJ decidiu favoravelmente a questão do amicus curiae da ABIFINA. O Julgamento era relacionado à prorrogação das patentes dos medicamentos Sifrol, utilizado no tratamento de Parkinson, e Persantin, útil no tratamento de trombose (PI11006781 e PI11005939, respectivamente). Pedro Barbosa ressaltou que o STJ já teria inúmeros precedentes pela admissão de terceiros interessados e salientou que a legislação processual permite, expressamente, tal intervenção nos artigos 341 e 543-C, do Código de Processo Civil, bem como inúmeros outros dispositivos legais. Salientou que o ante-projeto do novo código de processo civil traz artigo expresso (320) que cuida da admissão de amicus curiae em demandas individuais, bem como registrou ter a associação requerente representação nacional, haver pertinência temática, e ser o medicamento objeto da demanda para o tratamento de Parkinson, ao custo de R$740,00 à caixa no Distrito Federal. Após excelente sustentação oral do Pedro Barbosa, o Ministro Salomão destacou os inúmeros precedentes do STJ que admitem a participação do amicus curiae, e ressaltou que prorrogações posteriores obtidas no exterior não modificam o prazo da patente no Brasil. Assim, o STJ decidiu, de forma unânime, a questão defendida pela Abifina, na posição de amicus curiae.


 

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