Pedro Marcos Barbosa


Em meados de abril, foi realizado na Flórida State University (FSU), em Tallahassee nos EUA, relevante seminário sobre patentes de invenção e os mercados dos países emergentes. Como pano de fundo, os norte-americanos estavam profundamente interessados nos relatos de professores de direito e economia do exterior.


Para aqueles que são experimentados com a política exterior yankee, sabe-se o quão incomum é a prática da (real) oitiva alheia, especialmente para um país acostumado a ditar suas idiossincrasias, mas considerar irrelevante tudo que foge ao endógeno. Como práticas nos âmbitos multilaterais, o discurso do Tio Sam sempre foi o mesmo: mais prazo para exclusivas patentárias; ampliação do conteúdo passível de privilégios; e minoração dos filtros de controle sobre o INPI local.


Por ser um país mais afeito a criação de know-how, de muitas tecnologias caseiras tuteladas alhures (que garantam um gordo retorno de royalties), do que propriamente portador de um pujante setor industrial, tal estratégia econômico-política sempre se manteve estável. Dentro de tais premissas, para – até então – os maiores produtores de conteúdo patentário, vigia a máxima do “the more, the merrier”, ou do “quanto mais [patente] melhor”.


Por décadas, o grau mínimo de exigências do USPTO (INPI norte-americano) para a concessão de patentes resultou numa multiplicidade de exclusivas locais que, posteriormente, visavam à obtenção de tutela correlata em outros países. Contando, com um estável nível de desenvolvimento na frente dos “concorrentes”, jamais havia pensado numa vertiginosa alteração de cenários internacionais.


Entretanto, tal como na premissa nietzcheana, para o status quo vigente, “nada (há de) mais assustador (do) que o movimento incessante das coisas aparentemente imóveis”. E após quase um século de “liderança” tecnológica mundial, o temor do estável crescimento do “gigante aquecido” (China), que aprendeu a “jogar a gincana” yankee no tocante às patentes, passou a predominar.
Os chineses, esses com uma industrialização na ascendente, por sua vez, passaram a imitar velhos “passos de dança” do “manda-chuva” da ONU, e na “cadência do samba” vão – a galope – batendo recordes em depósitos locais, e internacionais, de patentes. Tanto por premissas isonômicas, quanto por estarem manietados pelos tratados internacionais que haviam empurrado “goela abaixo”, os gringos da língua inglesa das Américas estimam que, em breve, seu sistema “low level” de patentes verificará uma enorme “invasão oriental”.


Em tal hipótese, novos rumos diplomáticos se farão necessários, visto que os rechonchudos montantes, a título de realezas patentárias, poderão sair dos USA, rumando a economia chinesa, numa inversão completa da estratégia. Num panorama bem mais tímido, o Brasil continua a engatinhar na “guerra internacional das patentes”, realizando bem menos depósitos do que países com diminuta potência econômica, em pesquisas e desenvolvimento (P&D).


Por certo que o discurso proprietário, historicamente, nunca interessou aos brasileiros, em especial, tendo em vista a consecução de políticas públicas de acesso (educação, tecnologia per se, saúde). Como reprodutores de conteúdo em domínio público, mas raramente inovadores, a expansão da propriedade intelectual – sempre realizada em virtude de pressões externas – jamais coadunou com o desenvolvimento nacional.


De outro lado, quase que paradoxalmente, o Brasil continua a elevar vertiginosamente a quantidade de artigos científicos/acadêmicos publicados, o que pode fulminar eventual novidade de recheios tecnológicos que, porventura, poderiam se tornar patente. A satisfação de certa vaidade acadêmica, talvez pelo desconhecimento da legislação de regência, em muitos casos, resulta num “tiro no pé” para com a política/econômica da exportação tecnológica.


Se a manutenção – momentânea – da estratégia política dos EUA na condução de uma “agenda internacional” assemelha-se como provável, é insano o desperdício de saudáveis instrumentos indutores da solidificação do desenvolvimento nacional. Por ora, poucos empreendimentos canarinhos fizeram efetivo uso das normas legislativas de incentivo (Lei do Bem, por exemplo).


Seja pela recente edição das fontes normativas pertinentes, ou mesmo pela falta de aptidão de buscar o patenteamento das invenções fora do âmbito universitário, o Brasil segue como testemunha, e não partícipe, da dança das cadeiras de outros players internacionais. Vislumbra-se, doravante, um Estado norte-americano desejando mais “concorrência” e menos exclusivas; uma China e uma Índia investindo boa parte de seu Produto Interno Bruto em P&D na busca dos espaços deixados pelos fatores reais de poder em declínio.


Tal como na conhecida assertiva axiomática, a distância entre doses poderá fazer a diferença entre o remédio e o veneno. Periga-se – pela modificação da “dose” – observar, em breve, a “tergiversação” ideológica, ou o câmbio político dos países desenvolvidos para se protegerem dos “ameaçadores forasteiros”, emergentes, com suas tecnologias de exportação. Na outra ponta, a manutenção da posologia relegará um eterno gerúndio na “evolução” inerte da terra de Santa Cruz.


Pedro Marcos Barbosa é mestre em Direito Civil, especialista em Propriedade Intelectual, professor da Graduação em Direito da PUC-RIO, e sócio de Denis Borges Barbosa Advogados.


Fonte: Jornal Gazeta de Notícias

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