A Presidência da República publicou no dia 12 de maio o Decreto nº 8.772, que regulamenta a Lei nº 13.123, conhecida como Lei da Biodiversidade. A regulamentação é resultado de documento posto em consulta pública, encerrada no início de maio com uma série de discussões posteriores até se chegar ao texto final.

A ABIFINA participou ativamente de todos os debates realizados, tanto para a anterior sanção da lei, como para obtenção da minuta final para o Decreto.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o decreto reflete o melhor consenso possível, dada a complexidade do tema e a pluralidade dos setores envolvidos.

A Lei da Biodiversidade dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e à repartição de benefícios, visando à conservação e ao uso sustentável dos ativos naturais brasileiros.

Anterior

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Próxima

Anote na sua agenda: ENFISA 2016 acontecerá de 6 a 10 de junho em Goiânia