O Brasil está importando produtos de países do Mercosul que podem conter resíduos de defensivos agrícolas não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O assunto foi tratado nesta quinta-feira (29) na reunião da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas (Cnfco) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), realizada na sede da entidade, em Brasília.


Segundo o presidente da Cnfco, José Mário Schreiner, o problema ocorre porque o Brasil ainda não implementou, de fato, o livre-comércio desses insumos no âmbito do Mercosul, o que fere as regras do acordo.


“As empresas optam por registrar os defensivos em outros países do Mercosul, porque o custo para se fazer o registro no Brasil é muito alto”, explica Schreiner. Para obterem a licença que permite a comercialização e o uso no País, os defensivos precisam passar pela avaliação de três órgãos diferentes: Anvisa, Ministério da Agricultura, Pecuária do Abastecimento (Mapa) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


De acordo com Schreiner, as empresas gastam de R$ 1 milhão a R$ 4 milhões e podem esperar por até setes anos até obterem o registro. Dados da Cncfo mostram que mais de 1.700 produtos aguardam na fila para serem avaliados. “Quem perde com essa burocracia são os produtores rurais brasileiros”, lamenta o presidente da Cncfo.


Além de encarecer o preço dos defensivos no Brasil, a morosidade do processo de registro dos agroquímicos acaba por restringir as opções que os produtores rurais dispõem para combater pragas. A demora do procedimento também desestimula a indústria a investir em defensivos voltados para o combate de pestes que afetam as lavouras brasileiras como, por exemplo, a ferrugem da soja.


Para José Mário Schreiner, os agricultores dos países vizinhos podem estar se beneficiando de defensivos agrícolas eficientes no controle de pragas, mas que são proibidos no Brasil. “É uma situação contraditória, pois o Brasil importa arroz, trigo, pêra, maçã e outras culturas que utilizam agroquímicos liberados nos países de origem e proibidos aqui”, afirma José Mário.


Para solucionar esse impasse, a CNA defende a revisão da Lei nº 7.802 de 1989 e de decretos que regulamentam a matéria para tornar mais célere o registro dos defensivos agrícolas. A entidade também sugere a participação de pesquisadores de universidades no processo de avaliação dos agroquímicos. A CNA apóia, ainda, a sugestão da Frente Parlamentar de Fruticultura de criação de uma agência interdisciplinar, com participação das universidades, para deliberar sobre os pedidos de registros de defensivos agrícolas.


Fonte: CNA

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