Foi publicado no dia 21 de agosto o Decreto Legislativo nº 79, de 2023, que aprova o texto do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, conforme Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 37/17 e assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017. 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 928/2021, que foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovado no Senado Federal em 15 de agosto autoriza as empresas sediadas no âmbito do Mercosul a participar de licitações públicas promovidas por entidades das administrações públicas centrais nos países que integram o bloco comercial.  

De acordo com o texto, um Estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a um prestador de serviços de outro Estado-parte por meio de notificação prévia em duas hipóteses: se o prestador for uma pessoa jurídica de outro Estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais no território de qualquer outro Estado-parte; ou se for uma pessoa que presta o serviço a partir de um território que não seja o de um Estado-parte. 

Para o Brasil, o Protocolo não se aplica às aquisições de produtos classificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): Medicamentos 3003, 3004, 3005 e 3006, esterilizadores médicos 841920 e instrumentos e equipamentos médicos 9018, 9019, 9021, 9022 e 9025. Também não serão permitidas contratações nas quais haja transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e para aquisição de insumos estratégico para a saúde. 

Acesse a íntegra do Protocolo de Compras Públicas do Mercosul

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