Publicada nesta data, Instrução Normativa nº 6, de 18/12/2015 – DOU 21/12/2015 que dispõe sobre a prorrogação do prazo relativo ao registro de insumo farmacêutico ativo estabelecido no inciso III do art. 3º da Instrução Normativa – IN n.° 3, de 28 de junho de 2013.
Portanto, a partir de 01 de janeiro de 2017, as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar os insumos farmacêuticos ativos, medicamentos e intermediários que contenham os insumos farmacêuticos ativos definidos na IN nº 03/2013 só poderão importar e/ou comercializar o IFA em questão com registro deferido pela Anvisa.
Ressaltamos que permanecem vigentes os dispositivos não alterados da norma IN nº 03/2013.
Clique para acessar o texto da IN nº6/2015 no DOU.
Fonte: Anvisa