O segundo dia do 6º Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos (ENIFarMed) aprofundou as discussões sobre a polêmica legislação de acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa. No painel, a apresentação de propostas no dia 29 de agosto, em São Paulo, ficou com Ana Cláudia Oliveira, gerente de Biodiversidade e Propriedade Intelectual da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina). A principal reivindicação, entre todas coletadas no setor pela entidade, é o livre acesso ao patrimônio genético pelas empresas instaladas no País, bastando reportarem a pesquisa e objetivo do acesso.


Segundo ela, enquanto não forem revistos os conceitos relacionados à legislação, será difícil mudá-la. O termo patrimônio genético, essencial na norma atual (Medida Provisória 2.186-16/2001), não existe em qualquer país do mundo e não é claro para as partes envolvidas. Melhor seria falar em “recurso genético”, nomenclatura usada globalmente. Cláudia alertou que não existe consenso sobre as sugestões apresentadas.


A MP 2.186-16/2001 tem levado empresas brasileiras a suspenderem projetos de pesquisa com material da biodiversidade brasileira devido à insegurança jurídica. Não há meios para se obter autorização para o acesso ao patrimônio genético em tempo hábil para desenvolver as inovações sem perder mercado. As regras para o compartilhamento de benefícios com as comunidades tradicionais geram dúvidas, e diversas empresas foram multadas em altos valores em função das falhas no sistema de aprovação de projetos.


Em setembro, o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento em Fármacos e Produtos Farmacêuticos (IPD-Farma) promoverá um workshop para dar continuidade aos debates, na tentativa do setor chegar a um consenso.


Confira a seguir as propostas mais importantes reunidas pela Abifina junto ao setor produtivo:


– Criação de mecanismos para atrair a instalação de empresas no Brasil e para o desenvolvimento da cadeia de fornecimento do produto objeto do acesso no País.


– Livre acesso ao patrimônio genético pelas empresas e instituições de pesquisas situadas no Brasil, bastando reportar ao Governo Federal as pesquisas objeto do acesso.


– Todas as empresas situadas no País com finalidades que envolvam acesso a recursos genéticos ou conhecimento tradicional associado, uma vez descritas tais atividades em seus objetos sociais, já estariam previamente autorizadas pelo Governo Federal.


– Estabelecimento do prazo de pelo menos dois anos para todos os interessados nacionais atualizarem as situações de seus projetos de pesquisa junto ao Conselho Nacional do Patrimônio Genético (CGEN) ou órgão equivalente.


– Tratativas específicas para tipos diferentes de conhecimento tradicional associado. Exemplos: endêmico, coletivo, difuso; coletado in loco ou em literatura (com e sem identificação da comunidade provedora), transfronteiriço etc.


– Criação de um fundo exclusivo para repartição de benefícios permitindo tratativas diferenciadas a conhecimentos tradicionais distintos.


– Revisão e inclusão de conceitos e definições como: patrimônio genético, acesso ao patrimônio genético, provedor, fornecedor, matéria-prima e produto primário.


– Criação de uma lista positiva de conhecimentos tradicionais difusos no País.


– Mapeamento das comunidades tradicionais existentes.


– Possibilidade de conversão das multas aplicadas em repartição de benefícios (mecanismo previsto no Decreto 7.029/09).


– Possibilidade de aplicação da repartição de benefícios na própria cadeia produtiva, passando por questões de conservação e uso sustentável da biodiversidade.



(Fonte: Natália Calandrini para Notícias Protec – 30/08/2012)

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