A patente PI 0003365-0, de titularidade da multinacional Astrazeneca AB, foi indeferida com parecer técnico do INPI de 12 de setembro de 2011 após um minucioso exame dos requisitos de patenteabilidade. O pedido de patente referia-se a composições farmacêuticas de rosuvastatina e foi indeferido após constatar que a matéria reivindicada não apresentava os requisitos de novidade e atividade inventiva e, portanto, não estava de acordo com o disposto nos Art. 8º, 11 e 13 da LPI. A EMS apresentou ao INPI um subsídio técnico elaborado em conjunto com a ABIFINA, no qual constavam 11 documentos pertencentes ao estado da técnica, dentre eles os quatro citados no parecer técnico do INPI.


 

Sistema Geral de Preferências tem prazo estendido nos EUA
Anterior

Sistema Geral de Preferências tem prazo estendido nos EUA

Próxima

Consulta Pública nº 53 - Critérios para a realização de estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos para fins de registro de agrotóxicos no Brasil

Consulta Pública nº 53 - Critérios para a realização de estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos para fins de registro de agrotóxicos no Brasil