Entrará em vigor no próximo dia 20/12/2025 a atualização dos Requisitos Específicos de Origem à VII Emenda do Sistema Harmonizado em relação ao Regime de Origem Mercosul. O Apêndice II – Requisitos Específicos de Origem do ACE 18 sofrerá atualização para a versão NCM 2022, seguindo o SH/2022 vigente. 

O prazo para início da vigência consta do protocolo que trouxe a referida atualização. Para tanto, a Resolução Gecex/Camex nº 721/2025 internalizou no Brasil o 221º Protocolo Adicional ao ACE 18. 

Emissões ao Acordo de Complementação Econômica – ACE 18, de produtos cuja elaboração se utilizem de materiais não originários deverão utilizar a versão atualizada da NCM. Até então, os Requisitos Específicos de Origem consideravam a versão NCM 2017. 

Dentre as mudanças substanciais, temos: 

  1. Flexibilização do percentual de 40% para 45% de máximo conteúdo importado para todos os bens industriais e para a maior parte do universo agrícola; e 
  1. Adoção de critérios alternativos de origem, como salto de subposição tarifária. 
  1. Cumpre destacar, como importante inovação, a simplificação na apresentação das regras de origem, obtida com a eliminação do conceito de regra geral. Com isso, para todo o universo tarifário, sempre que houver a utilização de insumo importado na produção, o operador comercial precisa apenas verificar a regra aplicável constante na lista de Requisitos Específicos de Origem (REOS). Essa abordagem contribui para reduzir a ocorrência de erros, bem como questionamentos por parte das aduanas dos países importadores. 

Fonte: Aduaneiras 

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