Programas são voltados para Inovação Local e Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo

Saíram os novos marcos legais tão aguardados pela indústria da saúde: o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).  

O programa das PDPs está regulado pela Portaria GM/MS nº 4.472, de 20 de junho de 2024, que determina, entre as condições para as parcerias, a ausência de restrição patentária que impacte o arranjo proposto e a existência de elevada dependência de importações ou, ainda, o risco de descontinuidade do produto no País. 

O PDIL, por sua vez, conta com a Portaria GM/MS nº 4.473, de 20 de junho de 2024 e tem como ponto positivo a previsão de encomendas tecnológicas e contratos públicos para solução inovadora. 

Anterior

Novas regras para o Regime de Origem do Mercosul a partir de 18 de julho

Próxima

MDIC disponibiliza o 10º Boletim CNDI