O governo brasileiro internalizou a decisão nº 1/25 do Mercosul, que amplia temporariamente o número de NCMs da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), com a publicação da Resolução GECEX nº 752, de 3 de julho de 2025. Na prática, a lista pode incluir mais 50 itens. A alteração é válida tanto para o aumento tarifário, quanto para redução, contudo, os casos de redução receberão tratamento diferenciado, com a exigência de dois parâmetros adicionais:  

  • só poderão ser aplicadas se as exportações de cada Estado Parte do Mercosul não excederem 20% das exportações totais do código NCM objeto da medida, em valor FOB, considerando a média dos últimos 3 anos; e  
  • para evitar a concentração da medida em determinados setores econômicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por Capítulo da NCM. 

Esse aumento transitório de posições na LETEC será válido até 31/12/2028 e visa oferecer aos países membros do Mercosul ferramentas para melhor endereçar os desafios atuais no comércio internacional.  

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