O INPI publicou nesta terça-feira, dia 19 de outubro, a Portaria n° 46/2021, que institui os selos brasileiros de Indicações Geográficas (IG) e dispõe sobre a sua finalidade e utilização. Haverá um selo para cada espécie de IG no Brasil: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).

O objetivo dos selos é criar uma identidade nacional para os produtos e serviços brasileiros que possuem IG, estimulando seu uso pelos produtores e prestadores de serviço e facilitando a identificação por parte dos consumidores.

De acordo com a Portaria, que entra em vigor no dia 1º de novembro, o uso dos selos é gratuito, facultativo e restrito aos produtores e prestadores de serviço que tenham direito ao uso de IG registrada no INPI. O selo deverá ser utilizado junto com o signo distintivo da respectiva IP ou DO.

Entendendo a Indicação Geográfica

O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).

A espécie de IG chamada Denominação de Origem reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

Por sua vez, a espécie Indicação de Procedência se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Fonte: INPI

Anterior

Chamada Pública Nº 11/2021 – Prorrogação de prazo

Próxima

Chamada Pública Nº 011 /2021