O INPI iniciou consulta pública sobre a Nota Técnica CPAPD nº 01/2022, que visa a definir as orientações a serem seguidas pelos seus examinadores no exame de patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas, em especial o evento elite.
A consulta foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de junho de 2022 e ficará aberta a partir dessa data pelo prazo de 30 dias. Os interessados devem enviar as sugestões para o e-mail [email protected].
Após o prazo, o INPI apresentará as propostas recebidas durante a consulta pública e o texto definitivo da Nota. O texto busca aprofundar e harmonizar o entendimento técnico na área, com vistas à maior previsibilidade dos atos emitidos.
Para compreender os eventos de elite, é preciso antes compreender o processo de transformação genética, conhecido como transgênese, que é o processo de alteração genética em que se introduz no genoma de um ser vivo um fragmento de DNA exógeno, conhecido como transgene, que confere uma característica de interesse, por exemplo, resistência a herbicidas, produção de toxinas contra pragas ou a produção de uma substância medicinal ou que aumente a qualidade nutritiva.
Entretanto, as técnicas tradicionais de inserção do transgene no genoma são aleatórias, não sendo possível determinar em que parte do genoma o transgene será inserido. Cada uma dessas inserções do transgene no genoma é conhecida como evento de transformação genética ou, simplesmente, evento. Após a realização da transformação genética, são selecionados os eventos de transformação viáveis, que retiveram as características dos organismos selvagens e, adicionalmente, adquiriram a característica que foi trazida pelo transgene. Após todas essas etapas, é identificado o evento de transformação que apresentou o melhor desempenho, o evento elite, que possuirá um efeito técnico superior.
Assim como qualquer planta transgênica, as plantas oriundas do evento elite não são patenteáveis por força do art. 18 (III) da LPI, que não considera como patenteável o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos.
A Nota Técnica visa definir as orientações técnicas a serem seguidas pelos seus examinadores no exame de patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas, em especial o evento elite.