Com a inclusão das novas 174 substâncias, 75,4% dos medicamentos comercializados no país ficam isentos de PIS/COFINS
O Governo Federal ampliou a lista de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que ficam livres da cobrança dos tributos PIS/Pasep e COFINS. O decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) inclui 174 substâncias na chamada “lista positiva”, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos ao regime especial. Com a edição do novo Decreto, 75,4% dos medicamentos comercializados no país ficam isentos do PIS/COFINS.
A seleção das substâncias contempladas pelo crédito presumido obedece a critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população. Para fazerem jus ao benefício, os medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica, ser identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno.
Com a publicação da nova lista, a Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED/ANVISA) realizará a atualização dos preços dos produtos daquelas empresas que já são optantes do regime especial de utilização do crédito presumido. Além disso, a Câmara de Regulação será responsável pelo monitoramento dos preços dos remédios e por garantir que as reduções tributárias sejam integralmente refletidas nos preços fixados como teto para os produtos.
As empresas produtoras de medicamentos que atendem aos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.803/2001 que ainda não optaram pela adesão ao regime especial poderão protocolizar Requerimento de Habilitação para Concessão de Crédito Presumido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Por Carlos Moura, da Anvisa e Vera Stumm, da Agência Saúde
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