O Diário Oficial da União desta data publicou a RESOLUÇÃO – RDC Nº 52, de 6 de outubro de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescriçãoe dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.
Clique aqui para acessar a íntegra.