A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou ontem, 17 de setembro, a Lei nº 12.715, resultante do projeto de lei de conversão nº 18/12 da MP 563, que permitirá parcerias para o desenvolvimento produtivo do complexo industrial de saúde. A nova lei, que concede benefícios jurídicos aos laboratórios oficiais não vinculados diretamente ao governo para a contratação de empresas privadas, estimulará novas parcerias público-privadas no setor.
Com a mudança, foi alterado o Art. nº 24 da Lei de Licitações (lei no 8.666) para que licitações na contratação sejam dispensadas quando houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova lei pareia com a lei de nº 12.349, de 15/12/2010, que introduziu alterações na Lei de Licitações para incluir, dentre seus objetivos, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável em áreas estratégicas, admitindo preferência nas licitações públicas destinadas às aquisições de produtos manufaturados no país – que, na área da saúde, foi regulamentada pelo Decreto nº 7.713, de 03/04/2012.
O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o Secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Carlos Gadelha, apoiaram a medida assim como a ABIFINA e outras entidades de classe.