Nelson Brasil de Oliveira e Marcos Henrique Oliveira


A inovação tecnológica tem sido apresentada como o principal eixo da nova política industrial brasileira, com o objetivo manifesto de recuperar a competitividade da indústria nacional frente ao que foi classificado como o “novo paradigma de produção asiático”. Dessa forma o Brasil demonstra ter finalmente percebido algo que todos os países desenvolvidos e os emergentes de ponta já entenderam, e vêm praticando ao longo da última década: que a inovação tecnológica é fator estratégico para a sustentabilidade das economias no mercado global.


A maioria dos países tem desenvolvido planos nacionais de desenvolvimento calcados no fomento à inovação. Os Estados Unidos, desde 2003, com a publicação do relatório da Federal Trade Comission intitulado To promote innovation, sublinhou a importância de um mercado competitivo para impulsionar a inovação e apontou os riscos gerados por seu sistema de patentes excessivamente permissivo, que favorece a concessão de patentes de baixa inventividade, na contramão da inovação e do desenvolvimento tecnológico.


A Academia Nacional de Ciências norte-americana também abordou o tema em seu relatório A patent system for the 21st century, e uma de suas recomendações é exatamente elevar o padrão de inventividade na análise e concessão de patentes. Nos vários estudos sobre inovação, desenvolvimento e liderança tecnológica produzidos nos EUA, o marco regulatório foi sempre mencionado como um dos instrumentos, mas nunca como o principal motor da inovação.


Recentemente, o presidente Obama lançou sua Innovation Strategy, ambicioso programa destinado a fortalecer a liderança tecnológica dos EUA no mundo. Os pilares desse programa são os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, especialmente na infraestrutura e capacitação de pessoal, a promoção de mercados competitivos e a concentração do esforço inventivo nas prioridades nacionais, como energia. Em todos esses pilares é destacada a atuação do governo como promotor e articulador do processo.


Também na Europa a promoção da inovação para aumentar a competitividade e favorecer o desenvolvimento ganhou destaque no espaço político, com o lançamento de um programa para a Europa 2020, o Innovation Union. As principais diretrizes do programa são o aumento dos investimentos em educação, pesquisa e desenvolvimento; melhoria na coordenação dos agentes; criação de uma Área Europeia de Pesquisa; criação de um fundo europeu para financiar a inovação; promoção do uso estratégico das compras governamentais; incentivo à inovação com fins sociais; marco regulatório mais inteligente e ambicioso; e, finalmente, redução do custo de acesso à tecnologia proprietária.


Japão, Índia e muitos outros países têm dedicado atenção a esse tema e estabelecido programas de desenvolvimento com foco no estímulo à inovação. O programa da China, Indigenous Innovation Policy, lançado em 2006, merece atenção por enfatizar a questão da propriedade do conhecimento. O programa tem como diretriz estratégica apoiar o desenvolvimento local de tecnologia através de financiamento aos investimentos, estabelecimento de lista de produtos ou tecnologias prioritários e, principalmente, utilização do poder de compra do Estado chinês. O governo se obriga a comprar produtos protegidos por patentes cuja tecnologia foi gerada na China e produtos com marca depositada originalmente na China. A exemplo de outros países com economias fortemente baseadas na exportação, a China percebeu a importância da proteção patentária para ganhar e manter espaços no mercado internacional e evitar que seu mercado interno seja dominado por produtos cujas patentes pertençam a estrangeiros. Recentemente, complementou sua política de inovação com o lançamento da National Patent Development Strategy, programa destinado a ampliar o leque de tecnologias sob controle chinês.


As visões sobre inovação e suas condicionantes variam de país a país, e os resultados dos diferentes programas de incentivo, também. Muitos esforços têm sido feitos para estabelecer um sistema de avaliação do processo de inovação. Um dos mais recentes trouxe resultados instigantes: Islândia, Suécia e Hong-Kong ocuparam as três primeiras posições como países mais inovadores, o que sugere que em países menores é mais fácil articular os esforços e manter o foco em objetivos adequados, factíveis e essenciais. Os EUA ocuparam a 11ª posição, o Reino Unido a 14ª e a Alemanha, a 16ª. A inovação é um fenômeno social complexo, mas do que se conhece dele até aqui é possível afirmar que seu mais potente indutor é o mercado, e sua condicionante essencial de sucesso é a coordenação da atuação dos agentes.


No caso brasileiro, o sucesso da política de desenvolvimento calcada na inovação passa, em primeiro lugar, por uma substancial melhoria na articulação intragovernamental, não só entre diferentes ministérios como também entre diferentes instâncias do mesmo ministério. Nesse contexto, as agências que cuidam do marco regulatório – Anvisa, Cade, INPI, Inmetro – não podem ter agendas próprias de atuação mas, sim, colocar seus objetivos e metas a serviço da política nacional de inovação. É bem sabido que os países hoje ditos desenvolvidos alcançaram esse estágio num ambiente regulatório bem menos rígido do que aquele em que operam hoje. Países ainda em desenvolvimento não devem importar, indiscriminadamente, regulações incompatíveis com seu grau atual de desenvolvimento, sob pena de frear o processo.


Nelson Brasil de Oliveira e Marcos Henrique Oliveira são vice-presidentes da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina)


Fonte: JB Online (30/01/12)

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