O setor da saúde conseguiu uma vitória há muito tempo aguardada:  a regulamentação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), a partir da sanção da Lei 12.715 pela presidente Dilma Rousseff, em 17 de setembro. Com isso, os contratos com transferência de tecnologia de empresas privadas para laboratórios oficiais estão dispensados de licitação, nos casos que  envolverem o desenvolvimento de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). A compra de produtos durante as etapas de absorção tecnológica também está incluída.


Essa conquista é fruto dos esforços da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA) em favor do Complexo Industrial da Saúde, representando os interesses da indústria farmoquímica e farmacêutica nacional.


O 1º vice-presidente da ABIFINA, Nelson Brasil de Oliveira, comemora a sanção da Lei 12.715. “Com essa decisão presidencial, Dilma está valorizando o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS) e mostrando que as PDPs não são apenas uma ação isolada da saúde, e sim constitui uma política estratégica dentro do Plano Brasil Maior”, analisa Nelson Brasil, que destaca a contribuição do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) da pasta, Carlos Gadelha, nessa conquista.


A nova lei abrange todas as entidades da administração pública – até os laboratórios públicos estaduais, que receavam sofrer ações judiciais devido à insegurança jurídica das PDPs.


A Lei 12.715 modifica a Lei 8.666, que lista os casos em que é possível a dispensa de licitação. Ela também reforça a Lei nº 12.349, que permite o uso de margens de preferências nas licitações públicas destinadas às aquisições de produtos manufaturados no Brasil.

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