Brasília – Foi publicada no dia 19 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 23 que consolida as alterações normativas da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), efetuadas pelas portarias anteriores de 2010 e 2011.
A nova legislação visa facilitar o acesso dos operadores de comércio exterior às normas que regem o tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback, referente à concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros. A iniciativa procura ainda dar maior transparência às regras com a consolidação em um documento único.
Além de consolidar os 36 atos normativos anteriores, a nova portaria também apresenta importantes inovações. Uma delas é o esclarecimento sobre a dispensa de exigência referente à data de embarque no licenciamento de importação, quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência de licença para o produto. Esta medida traz maior segurança jurídica para as operações ao evitar que haja dúvidas sobre estes casos.
Drawback Isenção para pequenas e médias empresas
Outro ponto importante trata da possibilidade do uso de declarações de importação referentes a operações feitas ‘por conta e ordem’ de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção. Esta medida se aplica para os casos em que a empresa que solicita o benefício fiscal realiza a importação dos insumos ‘por conta e ordem’ de outra empresa.
A condição para a aceitação, nestes casos, é que a empresa beneficiária se declare como ‘adquirente’ e que a informação sobre a operação ‘por conta e ordem’ esteja apresentada em campo específico. Esta medida visa atender, entre outras situações, aquelas relacionadas às pequenas e médias empresas que se utilizam de empresas trandings para realizar suas aquisições no mercado internacional. O objetivo é facilitar o acesso ao benefício fiscal para as exportações das empresas deste porte.
Mais de 15% em exportação
A nova portaria cria ainda o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. Quando esses números superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada. A medida busca atender as empresas que tenham obtido ganhos de produtividade em suas exportações e que se beneficiam do regime de drawback.
Facilidades no Siscomex
A Portaria nº 23 prevê ainda a criação de um alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para produtos sujeitos ao licenciamento automático. O alerta torna mais transparente para os usuários a modalidade de licença exigida, facilitando o cumprimento com as demandas feitas pelos órgãos de governo.
Está definido também um novo roteiro para orientar o preenchimento, por meio do Siscomex, dos pedidos de drawback integrado suspensão, com o objetivo de facilitar o acesso ao sistema, reduzindo erros nos pedidos dos atos concessórios. Há ainda uma nova regulamentação para habilitação de servidores públicos para operar no Siscomex, com a consequente melhoria do controle do governo sobre as atividades do sistema.
Consulta Pública e participação do setor privado
A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, ressalta que, em 2011, houve, pela primeira vez, uma consulta pública prévia para a consolidação legislativa da Secex. “A experiência teve grande valor na promoção da transparência nas relações entre governo e sociedade civil ao permitir que os interessados manifestassem suas opiniões acerca de normas que irão regulamentar suas atividades de comércio exterior”, reforçou Tatiana. Foram recebidas manifestações de mais de trinta entidades na consulta pública, entre elas, associações representantes da indústria brasileira, diversas empresas e outros órgãos de governo.
Fonte: MDIC